A FILOSOFIA NO ENSINO MÉDIO E
FUNDAMENTAL
*Mauro Ferreira de Souza é
Bacharel em Filosofia e Teologia (Universidade Mackenzie), Direito (UNIB),
Especialista em Filosofia Contemporânea e Historia pela (Universidade
Metodista) e Mestre em Ciências da Religião pela Universidade Mackenzie São
Paulo. Doutorando em Filosofia.
O papel da Filosofia é estimular o espírito crítico, portanto, ela
não pode assumir uma atitude dogmática nem doutrinária; deve apresentar, de
maneira plural, teorias diversas e estimular a discussão, porém de maneira
sistemática e com método. Nada existe sem um método adequado e progressivo. É
justamente esse potencial de diversidade de abordagens e de variedade temática
que permite o exercício da função crítica, da dúvida, da experiência e
lembrando o método socrático, o da interpelação. É nesta perspectiva que
defendemos que os alunos do ensino fundamental, especialmente nas últimas três
séries deste, tenha contato ainda que menor com a Filosofia.
Historicamente, o ensino da filosofia começou com os Jesuitas
desde o estabelecimento da colônia portuguesa no século XVI.
Em 1961, com a lei 4.024/61, a disciplina deixa de ser obrigatória
e torna-se complementar, visto que, por esta razão, o ensino desta disciplina
começa passar por um processo de declínio quanto a sua valorização. Durante o
Regime Militar, a partir de 1971 com a Lei 5.692/71, definiu-se no ensino
secundário o objetivo de proporcionar o desenvolvimento das potencialidades que
qualificassem os alunos para o trabalho e não para a formação consciente do
exercício da cidadania. Com estas exigências, o governo suprimiu a filosofia do
ensino secundário, encontrando outras disciplinas relacionadas ao civismo para
substituí-la. Desta forma, a disciplina de filosofia praticamente desaparece
dos currículos escolares.
A Lei mencionada criou as disciplinas:
Educação Moral e Cívica e, Organização Social e Política do Brasil (OSPB),
baseada na Lei 5.692/71, que instituiu obrigatoriamente o ensino
profissionalizante. Na época valorizava-se uma formação técnica e não
humanista. As duas disciplinas eram encaradas como 'perigosos instrumentos',
capazes de formar sujeitos "subversivos", representados por
movimentos populares, uma vez que a Filosofia garante a possibilidade de não
aceitar respostas prontas e impostas, desenvolvendo, assim, o raciocínio lógico
e a construção de argumentos inteligentes. Já a Sociologia, permite uma visão
sistemática sobre a realidade nos diversos âmbitos, reforçando a ideia de que
todos são agentes de transformações sociais.
Por outro lado, é importante que o programa não seja restritivo,
mas contemple uma multiplicidade de temas sempre com preocupação de permanecer dentro
da especificidade dos temas genuinamente filosóficos. Aliás, desenvolver uma
didática adequada para os alunos na faixa etária do ensino fundamental.
O Estudo específico da Filosofia como disciplina obrigatória no
Ensino Fundamental tem um papel de tamanha importância, pois é a tarefa
pedagógica de fundamentar o pensamento para evolui-lo no Ensino Médio, tendo em
vista que no Ensino Médio a Filosofia já é uma realidade, segundo a Lei
11.684/2008[1] em
consonância com a Lei 9.394/96[2]
Diretrizes e bases da Educação Nacional.
A reabilitação da Filosofia no Ensino Fundamental e Médio, tem
como objetivo contribuir com a restituição do rigor do pensamento e com a formação
de um repertório cultural mais crítico, que saliente momentos marcantes do
pensamento ocidental e das instituições construídas no seu contexto. Também,
cumpre-lhe despertar habilidades e resgatar a cidadania enquanto participação
consciente, crítica e construtiva no interior do corpo social.
O estudante de
Ensino Fundamental deverá estudar tópicos relativos à ética e à filosofia
política, tendo oportunidade de conhecer e discutir algumas idéias fundamentais
da formação de nossa cultura política pública, como as idéias de democracia,
legalidade, poder, dever moral, liberdade e virtudes.
Assim, filosofia habilita o homem a conhecer; a formação
humanista, que refina a sensibilidade humana, e a formação ética, da moral, da
cidadania que se ocupa com a conduta humana. A Filosofia, portanto, pergunta
pelo sentido integral da educação do homem.
LIVROS
DIDÁTICOS INDICADOS E REFERÊNCIAS
ABBAGNANO,
N. Dicionário de Filosofia. 4a ed. São Paulo: Martins Fontes, 2000.
ARANHA, M. L. A.; MARTINS, M. H. P. Filosofando.
Introdução à Filosofia. São Paulo: Moderna, 2003.
BOSCH, P. Van Den. A filosofia e a felicidade.
Trad. Maria Ermantina Galvão. E. M. São Paulo: Martins Fontes, 1998. CHALITA,
G. Vivendo a Filosofia. São Paulo: Ática, 2006.
CHAUÍ , M. Convite à Filosofia. São Paulo: Ática,
2003.
___________. Filosofia. São Paulo: Ática, 2000.
(Série Novo Ensino Médio)
CORTELA,
M. S. Não nascemos prontos!Provocações Filosóficas. Petrópolis, Rio de
Janeiro: Vozes, 2006.
FEARN,
N. Aprendendo a Filosofar em 25 lições: Do poço de Tales à
desconstrução de Derrida. Trad. Maria Luíza X. de A. Borges. Rio de
Janeiro: Jorge Zahar, 2004.
FIGUEIREDO,
V. (Org.). Seis filósofos na sala de aula. Platão, Maquiavel,
Descartes, Voltaire, Kant, Sartre. São Paulo: Berlendis e Vertechia
Editores, 2006.
GAARDER, J. O Mundo de Sofia. Romance da História da
Filosofia. Trad. João Azenha Jr.. São Paulo: Companhia das Letras, 1995.
____________. O Dia do Curinga. Trad. João Azenha
Jr.. São Paulo: Companhia das Letras, 1995.
GIKOVATE, F. Os sentidos da vida: uma pausa para pensar.
2a ed. Reform. São Paulo: Moderna, 2004. (Coleção Polêmica)
LEBRUN. O que é poder. Trad. Renato Janine Ribeiro
e Silvia Lara. 12a ed. São Paulo: Brasiliense, 1992.
MARCONDES, D. Iniciação à história da filosofia: dos
pré-socráticos a Wittgenstein. 7a ed. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2002.
________________. Textos Básicos de Filosofia. Rio
de Janeiro: Jorge Zahar, 1999.
NICOLA, U. Antologia ilustrada
de Filosofia: das origens à idade moderna. Trad. Maria Margherita
PEGORARO, O. Ética dos maiores mestres através da
história. Petrópolis, R.J: Vozes, 2006.
SAVATER, F. Ética para meu
filho. Trad. Mônica Stahel. São Paulo: Martins Fontes, 2005.
*Mauro Ferreira de Souza é Bacharel em Filosofia e Teologia
(Universidade Mackenzie), Direito (UNIB), Especialista em Filosofia Contemporânea
e Historia pela (Universidade Metodista) e Mestre em Ciências da Religião pela
Universidade Mackenzie São Paulo. Doutorando em Filosofia.
[1]
Art. 1º O art. 36 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar
com as seguintes alterações: Art. 36. IV – serão incluídas a Filosofia e a
Sociologia como disciplinas obrigatórias em todas as séries do ensino médio.
Art. 2º Fica revogado o inciso III do §
1o do art. 36 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2
de junho de 2008
[2] Altera
o art. 36 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as
diretrizes e bases da educação nacional, para incluir a Filosofia e a
Sociologia como disciplinas obrigatórias nos currículos do ensino médio.
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