sábado, 15 de agosto de 2020

O ESTADO SOBERANO NA FILOSOFIA POLÍTICA DE HOBBES

PARTES DO MEU LIVRO SUMARIO CONSIDERAÇÕES INICIAIS CAPÍTULO I HOBBES E SEU MÉTODO 1.1 Hobbes seu Método e o Contexto Histórico 1.2 Método Hobesiano 1.3 A Ideia de Soberania no Estado 1.4 A Concepção Teórica do conceito de soberania CAPITULO II A DOUTINA DE HOBBES SOBRE SOBERANIA 2. A Doutrina da Soberania CAPITULO III DO ESTADO NATURAL PARA O ESTADO CIVIL 3.1 O Estado de Natureza 3.2 O Medo da Destruição 3.3 O Estado Civil CAPITULO IV COMO É INSTITUIDO O PODER DO SOBERANO 4.1 O Contrato Social como Pano de Fundo da Soberania 4.2 O Poder Soberano CONSIDERAÇÕES FINAIS BIBLIOGRAFIA CONSIDERAÇÕES INICIAIS A filosofia política de Thomas Hobbes é nosso ponto de partida para uma análise do conceito de soberania. Da forma como se encontra descrita nas obras políticas do autor, como o poder supremo e absoluto, a soberania tomou-se o cerne da concepção moderna de Estado. Por outro lado, a teoria da soberania de Hobbes continua, nos dias de hoje, a suscitar considerações de grande relevância política, e. g., reflexões sobre democracia, sobre legitimidade, e outros ternas. Buscamos neste trabalho, em primeiro lugar, assinalar alguns aspectos originais da teoria política de Hobbes e descrever, brevemente, o seu lugar na história do pensamento político. Em seguida, tendo por referência o De Cive e De Corpore , procuramos reconstituir os argumentos que o levaram a postular a necessidade de um poder absoluto como condição formal para a existência da própria comunidade política. Para tanto, retomamos os fundamentos de sua civil science , observando, também, como nela é engendrado o conceito de soberania. Os princípios da teoria política de Hobbes, de acordo com ele próprio, devem ser extraídos da natureza do homem. Pretendemos mostrar neste livro modestamente, que esses fundamentos são, para o autor, a razão e o interesse próprio, e que o entendimento do significado desses fundamentos é essencial para a compreensão do conceito de Commonwealth . Outra questão que pretendemos abordar em profundidade concerne à noção de pacto “contrato social”, uma vez que a idéia de soberania está intimamente ligada em Hobbes à uma concepção peculiar dessa noção teórica de “contrato social”. Em virtude disso, foi possível tecer algumas considerações sobre as presumidas tendências autoritárias do autor, e sobre a sua concepção secular da política. Tais questões são inevitáveis quando se examina em profundidade os fundamentos sobre os quais Hobbes edifica a sua teoria de Soberania do Estado. O estudo do conceito de “Soberania” atualmente ganha importância perante a globalização, visto que, para alguns estudiosos, como Nicola Matteucci , quando defendia que este conceito está em via de extinção. A fundamentação está na mudança do paradigma de Estado adotado pelo Constitucionalismo Moderno e pelo Direito Internacional cada vez mais globalizado, pois as fontes de produção normativa, cujo controle sempre foi visto como primordial para a existência de uma nação soberana, não mais pertencem ao Estado em particular, mas a organismos internacionais. Eis porque o Reino Unido ainda resiste esta ideia. O Estado, sob esse ângulo segundo os críticos mais afinados com Hobbes, perde sua autonomia e sua independência. Todavia, alguns teóricos, como Thompson , acreditam que a organização política dos Estados é favorecida pela existência de um sistema mundial de direitos, ou seja, para ela a globalização amplia e aperfeiçoa a cooperação entre os Estados soberanos sem inviabilizar a independência e particularidades das nações. Para Renato Janine Riberio , em sua obra “A Marca do Leviatã” a teoria política Hobesiana representa não somente um marco, mas apresenta uma leitura sempre atual renovadora, pois Thomas Hobbes discute seus desdobramentos mais radicais, como a concentração total do Poder nas mãos do ou de um soberano e o controle do conhecimento pela autoridade política. É nestas ideias que Hobbes construiu seu pensamento político e que pelo menos em parte subsiste até os dias de hoje. CONSIDERAÇÕES FINAIS A essência da soberania consiste unicamente em ter o poder suficiente para manter a paz, punindo aqueles que a quebram. Quando este soberano, o “Leviatã” do título existe, a justiça passa a ter sentido já que os acordos e as promessas passam a ser obrigatoriamente cumpridos. A partir deste momento cada membro tem razão suficiente para ser justo, já que o soberano assegura que os que cumprirem os acordos serão convenientemente punidos Hobbes alega serem os humanos egoístas por natureza. Com essa natureza tenderiam a guerrear entre si, todos contra todos. Assim, para que os homens não exterminem uns aos outros será necessário um contrato social que estabeleça a paz, a qual levará os homens a abdicarem da guerra contra outros homens. Por serem egoístas, necessitam de um soberano que puna aqueles que não obedecem ao contrato social. Faço minhas as palavras de Silvana Ramos quando diz que “Podemos dizer que Hobbes forneceu o conceito moderno de Estado, o qual articula a ideia de Soberania ao Estado subordinam-se todos os demais poderes, de modo que sua soberania é absoluta à ideia de representação política. Essa formulação inaugura uma nova maneira de conceber o Estado. Além disso, Hobbes transforma a tradição jusnaturalista ao conceber o Estado como fruto de convenções, tornando-o portanto obra humana, um artifício criado pelos homens com a finalidade de garantir a segurança de todos e o desenvolvimento econômico e cultural. Antes, entendia-se que o Estado era o resultado de associações, tais como a família, e que, portanto, ele era consequência da sociabilidade natural dos homens”. Hobbes é um marco na filosofia e na ciência política por diversos motivos. Sua obra pode ser lida como um projeto racionalista que pretende não apenas explicar o conhecimento humano e a linguagem como também fornece um modelo para se pensar a origem do Estado partindo da dicotomia entre estado de natureza e estado civil, o autor defende que antes da instituição do Estado os homens encontram-se numa condição de guerra de todos contra todos de modo que a sociabilidade pacífica e civilizada depende de convenções que permitam estabelecer um poder soberano ao qual todos respeitem. Assim percebe-se no decorrer deste trabalho que a soberania é constituída por uma pessoa, tanto quanto um grupo, eleito ou não. Porém, na perspectiva de Hobbes, a melhor forma de governo era a monarquia sem a presença concomitante de um Parlamento, pois este dividiria o poder e, portanto, seria um estorvo ao Leviatã e levaria a sociedade ao caos (como na guerra civil inglesa). Hobbes quer demonstrar é justamente que este é fruto da vontade humana e que necessariamente reflete o seu interesse, pois no Estado Soberano reinará a liberdade individual, a garantia da propriedade, a preservação da paz, a segurança, a liberdade de comprar e vender, realizar contratos mútuos, a liberdade de cada um escolher sua residência, sua profissão, instruir os filhos e uma série de garantias que só serão possíveis, mediante um poder superior capaz de fazer com que tais regras não sejam violadas. O projeto de Hobbes foi e é de um poder forte que de fato age representando a vontade geral. Bibliografia ABBAGNANO, Nicola. Dicionário de Filosofia. São Paulo: Editora Mestre Jou, 1970. ADAMS, Ian & DYSON, R.W.. Cinquenta Pensadores Políticos Essenciais: da Grécia antiga aos dias atuais. Tradução: Mario Pontes. Rio de Janeiro: Editora Difel, 2006. ABRÃO, Bernadette Siqueira (org). História da Filosofia. Os Pensadores. São Paulo: Nova Cultural 1999. ARISTÓTELES. A Política. In: Pensadores. São Paulo: Editora Abril Cultural, 2005. BITTAR, Eduardo C. B. Doutrinas e Filosofias Políticas: contribuições para a História da Ciência Política. São Paulo: Atlas, 2002. BOBBIO, Norberto, Nicola Matteucci e Gianfranco Pasquino; trad. Carmen C, Varriale et ai.. Dicionário de Política. Coordenação, tradução e revisão de João Ferreira e Luis Guerreiro Pinto Cacais. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 11ª edição, Vol. I e II, 1998. _______________. Thomas Hobbes, Brasília: UNB, 1991. BUENO, Marcelo Martins. A concepção hobbesiana de estado de natureza. Grupo de Pesquisa em ética, filosofia e política PUC-SP. Consulta em 21 de abril de 2011. www.pucsp.br/.../evento_II_coloquio_grupo_pesquisa.html. ______________________. O conceito de Deus na filosofia de Thomas Hobbes. Fonte: www.mackenzie.br/fileadmin/.../GT7/Marcelo_Martins_Bueno.pdf. Consulta em 21 de abril de 2011. ______________________. Ética E Poder Do Estado - Enfoque Hobbesiano. Fonte: http://www.sbpcnet.org.br/livro/57ra/programas/senior/RESUMOS/resumo_288.html. Consulta em 21 de abril de 2011. ______________________. Anotações: Sobre a idéia de progresso no pensamento de Hobbes, em 30/09/2010 promovido pelo grupo de pesquisa “teoria das idéias” do Curso de filosofia do CCH - Centro de Ciências e Humanidades. ______________________. O Conceito de Deus na Filosofia de Thomas Hobbes. Comunicação apresentada no Congresso de Ética e Cidadania da Universidade Presbiteriana Mackenzie, São Paulo, 2008. CHAUÍ, Marilena. Estado de Natureza, contrato social, Estado Civil na filosofia de Hobbes, Locke e Rousseau. In Filosofia. Ed. Ática, São Paulo, 2000. pp. 220/223. Disponível em: . Acesso em: 20 de maio de 2006. CHÂTELET, François (org.) História da Filosofia, idéias, doutrinas: O iluminismo. Rio de Janeiro: Zahar. 1982. DARTON, Robert.Os filósofos podam a árvore do conhecimento: a estratégia epistemológica da Encyclopédie. IN: O Grande Massacre de Gatos. São Paulo: Graal. 1986. FERREIRA, Oliveiros S.. Thomas Hobbes e o Estado Moderno, in: Revista do Núcleo de Pesquisas em Relações Internacionais da USP. GILSON, Étienne. Filosofia na Idade Média. São Paulo: Martins Fontes, 2001. HESPANHA, António Manuel. Introdução. In: As vésperas do Leviathan: instituições e poder político: Portugal – séc. XVII. Coimbra: Livraria Almedina, 1994. HOBBES, Thomas. Leviatã ou matéria, Forma e Poder de um Estado Eclesiástico e Civil. Col. Os Pensadores. Trad.: João Paulo Monteiro e Maria Beatriz Nizza da Silva. São Paulo : Abril Cultural, 1974. _______________. Leviatã ou matéria, forma e poder de um Estado eclesiástico e civil. Texto Integral, tradução de Alex Marins com Notas. São Paulo: Editora Martin Claret, 2002. _______________. HOBBES, Thomas. Do cidadão. Tradução: Renato Janine Ribeiro. São Paulo: Martins Fontes, 1998. _______________. A Natureza Humana. Lisboa: Imprensa Nacional/ Casa da Moeda, 1986. _______________. De Cive, Filósofos a Respeito do Cidadão. Tradução de Ingeborg Soler, Petrópoles, Vozes, 1993. ________________. Do Cidadão. São Paulo: Martins Fontes, 2002. ________________. Os Elementos da Lei Natural e Política. São Paulo: Ícone, 2002. LAFER, Celso. Hobbes visto por Bobbio. Revista Brasileira de Filosofia, São Paulo, v.34, n.164, p.243-247, 1991. ____________. Hobbes, o direito e o estado moderno. São Paulo: AASP, 1980. LEIVAS, Cláudio R. C. Situação de conflito e condição de obrigação em Hobbes. Revista Disputatio, Lisboa, n. 9, p. 19-35, 2000. MACPHERSON, C.B. A teoria do individualismo possessivo: de Hobbes até Locke. Rio de Janeiro: Paz e Terra. 1979. ___________________. A Economia Política de Hobbes, in: Revista do Núcleo de Pesquisas em Relações Internacionais da USP. MONTEIRO, João Paulo. O Estado e Ideologia em Thomas Hobbes, in: Revista do Núcleo de Pesquisas em Relações Internacionais da USP. _____________________. A Ideologia do Leviatã Hobbesiano. In: Clássicos do pensamento político. São Paulo: Edusp, 1998. p. 77-90. PICCININI, Mário. Poder comum e representação em Thomas Hobbes. In. DUSO, G. (org) O Poder: história da filosofia política moderna. Petrópolis: Vozes, 2005. PIRES, Adilson R. O homem e a formação do Estado em Thomas Hobbes. Cadernos de Direito Constitucional e Ciência Política, São Paulo, n. 17, p. 99-112, 1996. POGREBINSCHI, Thamy. O problema da obediência em Thomas Hobbes. Bauru, SP: EDUSC, 2003. RIBEIRO, Renato Janine. A marca do Leviatã: Linguagem e poder em Hobbes. São Paulo: Editora Ática, 1978. ____________________. Ao leitor sem medo: Hobbes escrevendo contra o seu tempo. Belo Horizonte: UFMG, 1999. ____________________. A etiqueta do Antigo Regime: do sangue à doce vida. São Paulo: Ática, 1978. _____________________. A última razão dos reis: ensaios de filosofia e de política. São Paulo: Cia das Letras, 1993. SANTOS, Murilo Angeli Dias dos. O Conceito de Justiça em Thomas Hobbes e suas consequências Jusfilosóficas. Dissertação de Mestrado em Filosofia, área de concentração em Epistemologia da Política e do Direito, apresentada à Coordenadoria de Pós- Graduação Stricto sensu da Universidade São Judas Tadeu. São Paulo: 2007. SKINNER, Quentin. As fundações do pensamento político moderno. Tradução de Renato Janine Ribeiro e Laura Teixeira Motta; revisão técnica Renato Janine Ribeiro. São Paulo: Companhia das Letras, 1996. ________________. Hobbes e a teoria clássica do riso. Tradução de Alessandro Zir. São Leopoldo, RS: Editora da Universidade do Vale dos Sinos (Editora UNISINOS), 2004 (Coleção Aldus). ________________. Razão e retórica na filosofia de Hobbes. Tradução de Vera Ribeiro. São Paulo: Fundação Editora da UNESP (FEU), 1999 (UNESP/Cambridge). SOUKI, N. Behemoth contra Leviatã: guerra civil na filosofia de Thomas Hobbes. São Paulo: Edições Loyola, 2008. SOUZA, Mauro Ferreira de. O Conceito de Soberania em Hobbes. TCC apresentado na Universidade Presbiteriana Mackenzie no Curso de Filosofia como requisito para obtenção de Bacharelado em Filosofia. Mackenzie: São Paulo, 2012. STONE, Lawrence. Causas da revolução inglesa 1529-1642. Bauru: Edusc. 2000 TUCK, Richard. Hobbes. São Paulo: Edições Loyola, 2001. VASCONCELOS, V.V.. As leis da natureza e a moral em Hobbes. Belo Horizonte: Universidade Federal de Minas Gerais, 2004. VILELA, Leonardo dos Reis. Texto de Hobbes – O Estado Natural e o Pacto Social. Disponível em: . Acessado em: 20 de maio de 2006. WOLLMANN, Sérgio. O conceito de Liberdade no Leviatã de Hobbes. Porto Alegre: Edipucrs, 1993. SITES CONSULTADOS E PESQUISADOS https://www.fflch.usp.br/502 https://pt.wikipedia.org/wiki/Thomas_Hobbes https://pt.wikipedia.org/wiki/Leviat%C3%A3_(livro)