“Toda
religião associada ao governo das coisas terrenas é uma religião morta”. (Ruy
Barbosa. in: “O papa e o concílio”, p.7).
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
De inicio, quero afirmar que a maçonaria sempre foi a favor das liberdades
individuais e lutou com todas suas forças para implantação do Estado Laico.
Isso se tornou
mais prático com a revolução francesa ocorrida no século XVIII.
A discussão entre poder
secular (Estado) e poder religioso (Igreja) é antiga. Começa na antiguidade, passa pelos gregos, por toda
Idade Média, Idade Moderna, e chega à atualidade.
O poder religioso era tão
presente que na Grécia antiga, que ateísmo era a acusação comum feita àqueles
que fizessem críticas à religião predominante. O caso mais conhecido na
história da humanidade foi o do filósofo Sócrates[1], que
rompeu com a concepção de Cidade (Estado) baseado na vontade dos deuses. Por
isso foi acusado de corromper a juventude.
É muito
provável que a idéia maçônica do Estado Laico tenha surgido no século XVIII com
a constituição de Anderson:
A Constituição de
Anderson foi publicada pela primeira vez no ano de 1723 em Londres, uma época de
muita perseguição religiosa. Apesar disso, determina que o Maçom não deva
aceitar de maneira imposta a religião do País, qualquer que seja, devendo guardar
sua opinião para si mesmo. De maneira tímida, convenhamos, está o germe de uma
grande idéia sonhada e conquistada pelos Maçons, a criação de um Estado laico.
(NUNES: p.8).
Vale aqui o texto da Constituição de Anderson na qual
expressa de forma muito sucinta e objetiva os ideais de tolerância e liberdade,
o que presume a indicação de que o Estado não pode adotar uma religião para si,
mesmo que esta seja da maioria das pessoas em determinada época.
Um Maçom é obrigado,
por dever de ofício, a obedecer a Lei Moral; e se ele compreende corretamente a
Arte, nunca será um estúpido ateu nem um libertino irreligioso. Muito embora em
tempos antigos os Maçons fossem obrigados em cada País a adotar a religião
daquele País ou nação, qualquer que ela fosse, hoje se pensa mais acertado
somente obrigá-los a adotar aquela religião com a qual todos os homens
concordam, guardando suas opiniões particulares para si próprios, isto é, serem
homens bons e leais, ou homens de honra e honestidade, qualquer que seja a denominação
ou convicção que os possam distinguir; por isso a Maçonaria se torna um centro
da união e um meio de conciliar uma verdadeira amizade entre pessoas que de
outra forma permaneceriam em perpétua distância (ANDERSON, 2003).
Vale ainda lembrar as
anotações de Nunes, (2005), quando refere-se à maçonaria como aquela
instituição que promove a unidade dos povos indiferente de etnias, raça ou
religião.
A Maçonaria promove o
direito universal do ser humano professar a religião que bem entender. Em uma
Loja Maçônica não existem discussões religiosas porque a liberdade de cada
irmão ter a sua escolha religiosa é respeitada. Nas oficinas há irmãos
candomblecistas, budistas, evangélicos, católicos, espíritas, umbandistas,
muçulmanos, judeus e de demais credos que convivem em paz e harmonia. (NUNES:
2005, p.10).
O PAPEL DA MAÇONARIA NO
LAICISMO BRASILEIRO
O Brasil desde
1891 com o advento da República e conseqüentemente a Constituição Republicana, deixou de ser um
Estado Confessional. Antes e por quase quatro séculos oficialmente a Igreja
Católica Romana era ligada em todos os sentidos ao Estado. A isso, era chamado de “Estado Confessional”,
ou seja, aquele que adota uma religião.
Com o advento da
republica deixou de ser confessional passando a ser um Estado laico. Sendo
assim, os poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário, em todos os seus
níveis, estão constitucionalmente, proibidos de professar, influenciar, ser
influenciado, favorecer, prejudicar, financiar, qualquer vertente religiosa,
sendo este, entre outros, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.
A base para isso no regime jurídico atual está estão nos artigos 5o, Inciso:
VI, e, 19, inciso I, da Carta Magna de 1988.
Desta forma, independente da
quantidade de fiéis, tempo de existência, ou do patrimônio que uma religião
possua todas as manifestações de religiosidade ou credos, seja
evangélico, católico, espírita, judaico, oriental, muçulmano etc, bem como, os
ateus, humanistas e agnósticos etc, nas
questões de fé gozam de igual proteção do Estado Laico.
Segundo
Castellani, (2000), as palavras, Liberdade, Igualdade e Fraternidade[2] oriundas
da revolução francesa e adotadas na maçonaria, nasceram na maçonaria bem antes
da revolução. Elas semanticamente carregam um conteúdo de liberalismo, progressismo,
positivismo e laicismo. Filosofias que
foram amplamente difundidas na França e no restante da Europa e difundida no
Brasil desde a época da inconfidência mineira.[3]
As três palavras: Liberdade,
Igualdade e Fraternidade que se tornaram, praticamente, um lema da Maçonaria contemporânea,
não têm origem maçônica. Alguns autores, mais ufanos do que realistas e mais
fantasistas do que científicos, afirmam que o lema é maçônico e foi utilizado
como divisa da Revolução Francesa de 1889. A verdade histórica, todavia, é bem
outra: Em primeiro lugar, o lema da Revolução Francesa era “Liberté,
Égalité, ou la Mort” (Liberdade, Igualdade, ou a Morte). Só com a 2a.
República, em 1848, é que ele iria se transformar em “Liberté, Égalité,
Fraternité” (Liberdade, Igualdade, Fraternidade). Em segundo lugar, foi a Maçonaria francesa que , na
segunda metade do século XIX, adotou o
lema da 2a. República, o qual acabaria se vulgarizando entre os maçons
que trabalhavam sob influência da cultura francesa, em todo o mundo, a ponto de
chegar a ser considerado como uma divisa exclusivamente maçônica, o que não é. Em
terceiro lugar, a idéia de Liberdade, Igualdade e Fraternidade é bem mais
antiga. Podem ser encontrados vestígios dela, quando da criação da primeira
seita comunista, dita “Comunismo Cristão”, fundada em 1694, por Johann
Kelperès. Para os membros dessa seita, o Messias aguardado não se apresenta
como o pescador de almas, mas, sim, através de uma trilogia, onde ele é o
“distribuidor de justiça”(igualdade), o “grande irmão” (fraternidade) e o
“libertador” (liberdade). (CASTELLANI: 2000, p. 41).
Do ponto de vista político
social, segundo Castellani, (2000), há nesta trilogia o tripé para sustentação
da sociedade sem o qual ela não evolui.
A igualdade constitui
um ideal da organização social, pela qual lutou a humanidade, à medida que ia
avançando no caminho de sua evolução. Essa luta dura até hoje, porque a divisão
das nações, em sistemas políticos, das comunidades, em classes sociais, e dos
indivíduos, em posições econômicas, morais e intelectuais, prejudicam os
esforços em benefício da igualdade irrestrita. A fraternidade é
considerada como a conduta que norteia a vida de um indivíduo. Ela é desejada,
reclamada e fixada como objetivo de todas as religiões, instituições sociais,
partidos políticos, etc., estabelecendo o altruísmo contra o egoísmo, a benevolência
contra a malevolência, a tolerância contra a intolerância, o amor contra o
ódio. A liberdade nasce com o indivíduo, atinge o consciente coletivo
dos povos e produz fatos extraordinários. O sentimento de liberdade é o bem
mais caro ao coração de um homem; e não há nada que o deprima tanto quanto a
opressão da escravidão, o encarceramento da consciência e a privação da
liberdade. (IBID: p.41).
Em síntese, a fraternidade
é o complemento da liberdade individual, a tolerância, em relação à liberdade,
e a compreensão, em relação à igualdade.
Mas qual foi o papel da
Maçonaria para que o Estado Brasileiro se tornasse um Estado Laico?
A formação do Estado Laico, no
Brasil, foi resultado de um longo processo histórico, cujas raízes se encontram
na formação da consciência republicana discutida em Lojas maçônicas desde o inicio
do século XIX. Haja vista os idéias maçônicos estiveram presentes na
Inconfidência Mineira e em outras revoluções posteriores.
A maçonaria existe no Brasil
já desde o início, remontando o século XVI, período colonial, mas a primeira
loja fora instalada no Brasil somente em 1801.
A primeira notícia escrita que se teve no estrangeiro sobre
o estabelecimento da maçonaria no Brasil, foi o manifesto de 1832, publicado no
Masonic World-Wide Regieter, redigido por José Bonifácio de Andrada e
Silva. Neste manifesto, Bonifácio afirmou que as lojas brasileiras tinham sido
fundadas em 1801 e 1802, respectivamente no Rio e na Bahia, e tinham-se filiado
à Grande Loja Francesa. (VIEIRA, 1980, p.41).
Ela influenciou muito nas
lutas políticas e sociais, e reproduzia seus ideais libertários. Para os maçons
(liberais por natureza) em geral, as liberdades individuais e os direitos
humanos eram tão essenciais e importantes para que uma nação pudesse se
consolidar como democrática e progressista.
Os maçons, de certa forma,
foram os arautos do progresso e da formação da consciência modernizadora
nacional naquele contexto. Em algumas lojas maçônicas do país eram comuns a
presença de sacerdotes e de altos funcionários do Império. Ela reproduziu no
Brasil seus ideais libertários. Não era contra a Igreja, mas a Igreja
oficialmente era contra a maçonaria.
O governo de
Portugal percebeu logo a influência da maçonaria que em 1818 proibiu a ordem
maçônica e outras confrarias de se estabeleceram no Brasil:
O Alvará Real, de
1818, é um documento importante na História da Maçonaria brasileira, porque a
sua meta principal era, exatamente, a de proibir o funcionamento das ainda
incipientes Lojas do território nacional, na época em que o Brasil era Reino
Unido ao de Portugal e Algarve. E ele foi motivado pela agitação do meio
maçônico, empenhado em obter a independência do Brasil, através de movimentos
regionais nacionalistas, de caráter geralmente republicano, os quais não podiam,
evidentemente, agradar à Coroa. Toma-se o Alvará de 1818, como uma conseqüência
direta da fracassada Revolução Pernambucana de 1817 2. O seu texto mostra, na
realidade, o empenho do rei D. João em proibir, com o uso da força, qualquer
nova tentativa de rebelião, com participação das hostes maçônicas. (CASTELLANI:
2000, p.1).
Castellani, (2000), diz que com o fracasso da Revolução de 1817 e
a expedição do Alvará de 1818, as Lojas resolveram cessar os os seus trabalhos,
até que pudessem ser reabertas sem perigo. Os maçons, todavia, continuaram a
trabalhar, secretamente, no Clube da Resistência, fundado por José Joaquim da
Rocha, em sua própria casa, na rua da Ajuda.
Houve, posteriormente, um
afrouxamento dessa lei. E, em 1821, alguns acontecimentos fariam com que os
maçons brasileiros voltassem à atividade: o primeiro desses acontecimentos foi
a sedição das tropas que impunham, ao rei D. João VI, o juramento à Constituição
Portuguesa, a 26 de fevereiro, o que provocou o início de intensa conspiração
dos brasileiros, com muitos maçons entre eles, com vistas à independência do
Brasil; os acontecimentos seguintes foram os de 20 e 21 de abril, quando houve
a sedição dos eleitores, exigindo a permanência do rei no país, o que provocou
a pronta reação das tropas portuguesas, que garantiram o embarque da família
real. Tais fatos atraíram a atenção policial contra os maçons, o que não
impediu, porém, que a Loja Comércio e Artes, fundada em 1815, voltasse a
trabalhar, reerguendo suas colunas a 24 de junho de 1821, instalando-se na casa
do comandante Domingos de Ataide Moncorvo, na rua de S. Joaquim, esquina da rua do Fogo, no Rio de Janeiro.
Pela tripartição dessa Loja é que iria ser fundado, a 17 de junho de 1822, o Grande
Oriente Brasiliano, depois Grande Oriente do Brasil.
Paradoxalmente, era do seio da
Igreja, a maior inimiga da maçonaria, que saiam os mais ardorosos maçons. [...]
Durante quase meio século, pelo menos de 1790 a 1889, a maçonaria fez
proselitismo em todas as classes, mas com especialidade na clerical.
A campanha de separação
Igreja-Estado fazia parte do programa da maçonaria. Ademais, em 13 de janeiro
de 1874, por ocasião da prisão do bispo de Olinda, por razão da Questão
Religiosa[4],
iniciou-se um movimento político popular, em prool do Estado Laico no qual se
uniram protestantes, maçons e positivistas.
A Questão Religiosa teve
o seu início em 1872, com um incidente que parecia de pouca importância ou relevância,
mas que acabou tomando uma dimensão inesperada e azedou as relações do
imperador com a Igreja. O motivo foi a suspensão do Pe. Almeida Martins pelo
bispo do Rio de Janeiro devido à sua participação em uma solenidade maçônica.
Na época, o convívio entre católicos e maçons era uma coisa bastante comum no
Brasil, e mesmo o Imperador Dom Pedro II tinha no rol de seus principais amigos
e conselheiros políticos maçons que também eram católicos. O Imperador também
pertencia aos quadros da maçonaria.
Na efervescência do problema,
o bispo de Olinda -Pernambuco, dom Vital Maria Gonçalves de Oliveira, e o bispo
do Pará dom Antônio de Macedo Costa, decidiram interditar aos maçons os ofícios
católicos, ou seja, os sacramentos, inclusive extensivo aos filhos e esposas.
Daí então, a Questão Religiosa tomou proporções drásticas.
Dom Pedro II baseado do regime
de padroado determinou aos prelados que a interdição fosse suspensa, mas eles
mantiveram suas posições e acabaram sendo presos e condenados a trabalhos forçados.
O governo neste episódio usou dos direitos do padroado para manter o controle
do aparelho eclesiástico. Para o governo, os bispos envolvidos infringiram o
direito do padroado, no ato de interditar confrarias que tinham maçons como
membros, bem como recusar os sacramentos aos maçons católicos.
A Questão culminou no
enfraquecimento e desprestígio da Igreja nas classes dominantes. A classe
política quase toda maçônica agiu com desprezo para com os bispos, não
ocorrendo sequer um pequeno pronunciamento esclarecedor. Por outro lado, não
houve nenhuma atitude popular contra o ato do Governo Imperial.
Quanto aos processos que culminaram com a condenação dos
bispos Dom Vital e Dom Macedo Costa, são de notar que a grande maioria do
prelado brasileiro guardou então e depois "o mais tímido e indesculpável
silêncio". "A verdade insofismável, diz Basílio de Magalhães, é que a
nação não se movimentou em prol dos bispos mártires, e não houve a menor
tentativa para libertá-los do cárcere". Numa Assembléia Geral de 122
Deputados, somente duas vozes se ergueram em defesa dos bispos, e não eram de
padres. O grosso da população também não se preocupou com a sorte dos bispos.
(BASBAUM, 1957, p.315).
Dom Macedo Costa pronunciava e
escrevia contra a atitude do Governo imperial, e que no entender de Vieira
(1980), a atitude do bispo apressava a separação da Igreja e do Estado.
O bispo retornou à questão num editorial intitulado
"Religião do Estado". Dessa vez disse que à vista do que o Governo tinha feito para
proteger os inimigos da Igreja, e que tinha deixado de fazer (proteger a
Igreja) ia o bispo agora lutar por um novo programa. "Nosso programa,
pois, é a liberdade e a independência da Igreja", asseverou. Naquela
ocasião parecia estar Dom Macedo Costa pedindo a separação da Igreja e do
Estado. (VIEIRA, 1980, p.310).
Na opinião de Vieira (1980)
deve-se observar que no Brasil como em outras partes, a maçonaria foi um dos
grandes veículos da divulgação do Estado Laico. Por esta razão, ela foi a causa
ostensiva da luta entre os bispos e a coroa (1872-1875) e do fortalecimento de
uma ideologia laicista.
A Prancha do Grão Mestre do Grande Oriente,
Dr. Joaquim Saldanha Marinho[5]";
Ganganelli (Joaquim Saldanha Marinho).
Após ter sido lida e circulada em Loja, toma corpo e se inicia com toda
veemência a Campanha pelo Separação da Igreja do Estado e a consolidação
Jurídica Política do Estado Laico.
Anos mais tarde, a maçonaria via o seu projeto
consolidado. A monarquia havia acabado e
aparece em cena ardorosos maçons, dentre estes Saldanha Marino PGM e Ruy
Barbosa que junto com Nabuco de Araujo levou a cabo o pesamento das Lojas.
Joaquim Nabuco de Araújo[6] e Rui
Babosa, respeitados juristas, propagava um Estado laico, desvinculado de
quaisquer cultos e religiões, bem como o ensino publico mantido pelo Estado de
quaisquer religiões. Estes como muitos outros intelectuais liberais e
positivistas, eram sensíveis às correntes literárias da Europa, e às idéias
filosóficas, incluindo a dos enciclopedistas e constitucionalistas, proclamavam
um Estado laico. Entretanto, a Constituição Republicana Brasileira teve como
modelo a Constituição Norte Americana.
Mendonça (1995, p.136),
assevera que:
Alguns políticos e intelectuais liberais e positivistas
como Tavares Bastos, Rui Barbosa, Abreu Lima e, quem sabe, até o imperador
denotava-se um nível de interesse que seguramente não foi o religioso. Ele se
deu no plano intelectual, jurisconstitucional, político e ideológico, em voga
no momento.
O mais importante de todos
eles foi Rui Barbosa[7].
Rui na conferência de 21 de
julho de 1876, em festa pública do Grande Oriente Unido do Brasil, aos 27 anos,
já advogado brilhante, demonstrou o seu anticlericalismo, combatendo o papa e
considerando a anistia concedida aos bispos envolvidos na Questão Religiosa como
arbitrária e inconstitucional. Para ele, naquele momento só restava seu
engajamento da luta pela separação da Igreja do Estado.
O “Syllabus” papal
era a seus olhos a carta de uma teocracia abominável. Em discurso e
conferências no Porto, afirmava:
“Eu conheço a ponta desse estilete, que fere em
nome do evangelho. É sempre o mesmo aço. É o mesmo sistema jesuítico. É a mesma
praxe de devassar câmaras de moribundos para extorquir à fraqueza abjurações
inconscientes ou transfigurar em conversões imaginárias atos comuns de piedade
cristã”. (JORGE: 1965, p.55).
Os biógrafos de Rui Barbosa[8] são da
opinião de que esta paixão pela liberdade, igualdade e fraternidade,
especialmente a questão do direito à livre consciência herdado dos ideais
franceses coadunou com os ideais de seu mestre tanto no mundo secular como na
Loja. Seu nome: Saldanha Marinho, Grão-mestre do Grande Oriente, chefe
republicano e presidente da Província de São Paulo. Rui nesta Cidade
conferenciava na Loja América os ideais de liberdade e separação da Igreja do
Estado.
Ruy Barbosa na Capital federal
confidenciou com os demais maçons a convencerem os líderes militares, o maior
deles Marechal Deodoro que era simpático
à causa no entanto era ainda fiel à monarquia. O trabalho maçônico foi importante
neste contexto e não somente Deodoro mas todos os irmãos de altas patentes
aderiram ao projeto. Ganhada a consciência militar via maçonaria, o caminho
estava aberto para consolidar não somente a República, mas uma nova Constituição
e a implantação do Estado Laico.
Quintino Bocayuva[9] e
Benjamin Constant[10], maçons
atuantes eram politicamente propagandistas do positivismo. Os dois pregavam o
regime republicano ditatorial de Comte. Mas em interface com o Grande Oriente
aderiu ao projeto republicano com liberdade de pensamento e expressão. Especialmente
Quintino Bocayuva logo após aderir por entendimento maçônico ao projeto de Ruy
e Saldanha faz numa conferência realizada no Teatro São Luis, tinha no seu
temário “O casamento civil e a Igreja livre no Estado livre”.
Praticamente todos os republicanos e defensores da separação
Igreja Estado ou Estado Laico foram maçons. Podermos citar: Marechal Deodoro da
Fonseca, Benjamin Constant, Rui Barbosa, Campos Salles, Quintino Bocaiúva,
Prudente de Morais[11],
Silva Jardim e o GM Saldanha Marinho.
CONCLUSÃO
O processo que começou a quase
cem anos antes da proclamação da Republica pelos maçons, finalmente chega ao
fim. Antes de consolidar e efetivar o Brasil como um Estado Laico, foi
elaborado um Projeto da Nova Constituição pelo Partido Republicano em 1980.
Ei-la:
-Plena liberdade de cultos e
perfeita igualdade de todos eles ante a sociedade temporal e política;
-Abolição do caráter oficial da
atual igreja do Estado e sua emancipação do poder civil pela supressão dos privilégios
e encargos temporais até aqui outorgados a seus representantes sectários;
-O ensino secular separado do
ensino religioso, cabendo aquele às escolas e este aos pais no seio da família
e aos ministros de cada religião na respectiva igreja;
-Instituição do casamento
civil, sem prejuízo do voluntário preenchimento das cerimônias religiosas,
conforme o rito particular dos cônjuges;
-Instituição do registro civil
de nascimentos e óbitos;
-Secularização dos cemitérios e suas administrações pelas
municipalidades.
Ademais, a consolidação da
separação do Estado com a Igreja ocorreu dentro de um processo histórico
favorável.
A questão da separação da Igreja e do Estado tinha sido
debatida intermitentemente desde os dias do estudo de Macedo Soares sobre a
liberdade de culto. Em 1867, alguém na convenção do Partido Liberal paulista a
propusera como parte do programa de reforma apresentado pelo partido. Em 1869 o
mesmo tema fora debatido violentamente no Clube Reforma. Fora também submetida
ao senado como projeto de lei, naquele mesmo ano. O projeto foi proposto no
Senado em 25 de maio de 1869 pelo Senador Antônio Luís Dantas de Barros Leite.
Este projeto concederia liberdade de culto a qualquer pessoa que simplesmente
professasse a moral do cristianismo, sem que se levasse em consideração a
igreja ou crença da mesma. O projeto naturalmente deu em nada. (VIEIRA, 1980,
p.183-284).
Quintino Bocayúva, Tavares
Bastos, Ruy Barbosa, Demétrio Ribeiro e Saldanha Marinho, liberais -
republicanos declarados, tiveram papel fundamental na luta para a separação da
Igreja com o Estado. Ademais, Saldanha Marinho declarou que o programa de
separação da Igreja com o Estado brasileiro era o programa da maçonaria, contra
o espírito tirânico e intolerante da Igreja Romana[12].
Dois meses após a proclamação
da República, é publicado o Decreto de separação Igreja-Estado depois de quase
quatro séculos da união Igreja-Estado preparado por Demetrio e Rui.
Eis o Decreto na íntegra:
Decreto nº119-A de 7 de janeiro de
1890:
O Marechal Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisório
da República dos Estados Unidos do Brasil, constituído pelo exército e armada,
em nome da nação decreta:
Art.1º- É proibido à autoridade federal, assim como à dos
Estados federados, expedir leis, regulamentos ou atos administrativos,
estabelecendo alguma religião, ou vedando-a e criar diferenças entre os
habitantes do país, ou nos serviços sustentados à custa do orçamento, por
motivo de crenças ou opiniões filosóficas ou religiosas.
Art.2º- A todas as confissões religiosas pertence por igual
a faculdade de exercerem o seu culto, regerem-se segundo sua fé e não serem
contrariados nos atos particulares ou públicos, que interessem o exercício
deste decreto.
Art.3º- A liberdade aqui instituída abrange não só os
indivíduos nos atos individuais,senão também as igrejas, associações e
institutos em que se acham agremiados; cabendo a todos o pleno direito de se
constituírem e viverem coletivamente, segundo o seu credo e sua disciplina, sem
intervenção do poder público.
Art.4º- Fica extinto o padroado com todas as suas
instituições, recursos e prerrogativas.
Art.5º- A todas as igrejas e confissões religiosas se
reconhece a personalidade jurídica, para adquirirem bens e os administrarem,
sob os limites postos pelas leis concernentes à propriedade do mão-morta,
mantendo-se cada uma o domínio de seus haveres atuais, bem como dos seus
edifícios de culto.
Art.6º- O governo federal continua a prover à côngrua,
sustentação dos atuais serventuários do culto católico e subvencionará por um
ano as cadeiras dos seminários; ficando livre a cada Estado o arbítrio de
manter os futuros ministros desse ou de outro culto,sem contravenção do
disposto nos artigos antecedentes.
Art.7º- Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro 07 de janeiro de 1890.
O Decreto abrangia a
liberdade de culto, extinção do sistema de padroado e no seu substrato, a separação
da Igreja com o Estado. Este Decreto durou até a promulgação da
Constituição Republicana de 1891.
Assim estava definitivamente separada a Igreja do Estado e instaurado
definitivamente o modelo de Estado Laico para o Brasil graças aos incansáveis
irmãos maçons.
[1]Filósofo
mestre de Platão, e este por sua vez mestre de Aristóteles. Juntos estes três
representam aquilo que os historiadores chamam de “Filosofia grega clássica”.
Antes deles a filosofia grega é chamada de pré-socrática. Especificamente com
Sócrates nasce a filosofia voltada à racionalidade e à ciência.
[2]
Existe também uma interpretação mitológica ou
astrológica das três palavras dentro da doutrina maçônica. A Igualdade é o símbolo de Libra,
ou Balança. Este signo é o símbolo universal do equilíbrio, da
legalidade e da justiça, concretizados pelo senso da diplomacia e da cortesia,
que o caracterizam, assim como a aversão à agressividade e à violência de
Áries, que está diante dele. Libra significa, em última análise, um caráter
afável, um sentido de justiça, harmonia e sociabilidade, que são, todos,
atributos da igualdade. A Fraternidade é perfeitamente ilustrada pelo
signo de Gêmeos, em sua dualidade, representado por dois gêmeos, que são
os míticos Castor e Pólux, cada um desempenhando seu papel, sem nenhuma
proeminência sobre o outro. O signo de Gêmeos é dual, porque simboliza o
momento em que a força criativa de Áries e Touro divide-se em duas correntes:
uma tem sentido ascensional, espiritual, e a outra é descendente, no sentido da
multiplicidade das formas e do mundo fenomênico. Considere-se, também, que,
face a Gêmeos, está Sagitário, governado por Júpiter, Zeus, Deus, do qual todos
os homens emanam, o que os faz irmãos uns dos outros, com cada um procurando-o,
à sua maneira. A Liberdade é apanágio de Aquário, simbolizado por
Ganimedes, pelo anjo derramando, sobre a humanidade, o cântaro do saber ;
saber, que, se for bem utilizado, pode ser um meio de acesso à liberdade, co m
a condição de que aceite a superioridade do iniciado. Só o iniciado, o sábio,
poderá reconhecer os limites além dos quais não poderá ir, pois esta é a
maneira dele chegar ao conhecimento dos mistérios divinos. Essa ligação com o
divino, da qual Moisés é um símbolo, o respeito às leis divinas, fundamental
para uma existência pacífica e harmoniosa, serão, também, assinalados pelo
signo frontal a Aquário: Leão, cujo símbolo é o Sol; o Sol, símbolo do UM, símbolo
de Deus. Esses três signos, Libra, Gêmeos e Aquário, são os signos do ar do
zodíaco. E os signos do ar são símbolos do espírito, são símbolos do cosmos,
que o iniciado deve procurar conhecer e compreender.
[3] Autos da Devassa da inconfidência Mineira -- volumes
I, II e IV -- Edição do Ministério da Educação- 1936-1938. Seção de Manuscritos
da Biblioteca Nacional. GRIECO, Donatello - História Sincera da Inconfidência
Mineira - Rio de Janeiro, 1990. MAXWELL, Kenneth - A Devassa da Devassa (do
original inglês: Conflicts and Conspiracies: Brazil & Portugal 1750-1808),
Rio de Janeiro - 3a.edição – 1985. TORRES, Luís Wanderley - Tiradentes, a
áspera estrada para a Liberdade - São Paulo - 2a. edição – 1977. Ver também: BARROSO, Gustavo. História
Secreta do Brasil. Porto Alegre: Revisão Editora Ltda, 1993.
[4] A Questão Religiosa: Para
uma pesquisa mais abrangente sobre a Maçonaria no Brasil ver:
ALBUQUERQUE, Araci Tenório. A Maçonaria e a Inconfidência Mineira. Rio
de Janeiro: Editora Espiritualista, 1958. CARRATO, José F.. Igreja,
Iluminismo e Escolas Coloniais Mineiras. São Paulo: Companhia Editora
Nacional e Editora Universidade de São Paulo, 1968. COSTA, João Cruz. Contribuição
à História das Idéias no Brasil. Rio de Janeiro: Livraria e Editora José
Olímpio,1956. VIEIRA, David Gueiros. O Protestantismo, a Maçonaria e a
Questão Religiosa no Brasil. Brasília: Editora Universidade de Brasília,
1980. VILLAÇA, Antonio Carlos. História da Questão Religiosa no Brasil. Rio
de Janeiro: Francisco Alves Editora, 1974.
[5] Vieira: Ver também - AEG-CSM, vol. 10, Códice
41-1-57, "Prancha do Grão Mestre do Grande Oriente, Dr. Joaquim Saldanha
Marinho"; Ganganelli (Joaquim Saldanha Marinho). A Igreja e o Estado.
(Rio: tip. Imperial e Constitucional de J. C. de Villeneuve & Co. 1873). Os
volumes II, III e IV, publicados respectivamente em 1874, 1875 e 1876, foram
impressos pela Tipografia Perseverança.
[6] Em 1.12.1868, com apenas 19 anos, foi
iniciado maçom pela Loja “América”, em São Paulo. Algum tempo depois recebeu o
Gr.’. 18, e sendo no ano de 1875 ainda eleito para representante da Loja
[7]
Rui Barbosa foi
iniciado em 1.7.1869 pela Loja “América”
de São Paulo (SP), da jurisdição do Grande Oriente do Brasil, dos Beneditinos,
de “Saldanha Marinho”. Consta o nome de Ruy no quadro da Loja de 1870
(Ref.1870, 505) sob ref. 101 com idade de 22 anos”, estudante.
[8] Para uma
pesquisa sobre Rui Barbosa, ver: CARVALHO: Antônio Gontijo de. Ruy
Estudante. São Paulo, 1949. JORGE, Salomão. Ruy Barbosa: um piolho na
asa da águia. São Paulo: Editora Saraiva, 1965.
[9] Foi iniciado maçom em 1861 na Loja “Amizade”,
de São Paulo (SP)
Em sessão de 21.6.1902 a Assembléia Geral resolve por unanimidade, conferir ao Gr.’. M.’. “Quintino Bocayuva” o título de Grande Benemérito, conferindo-lhe uma medalha de ouro pesando 29,4 grs e com 32 mm. Davam-lhe o título de “Patriarca da República”.
Em sessão de 21.6.1902 a Assembléia Geral resolve por unanimidade, conferir ao Gr.’. M.’. “Quintino Bocayuva” o título de Grande Benemérito, conferindo-lhe uma medalha de ouro pesando 29,4 grs e com 32 mm. Davam-lhe o título de “Patriarca da República”.
[10] Foi
iniciado em 1882, mas em 18.1.1883 dedicou apenas ao apostolado
positivista. Embora adormecido aprimorou os ideais maçônicos no apostolado.
Para saber melhor sobre Bejamin Constant e sua relação com o positivismo, ver:
Raimundo Teixeira Mendes, Bejamin Constant: Esboço de uma apreciação da vida
e da obra do Fundador da República Brasileira. 2ª ed.. Rio de Janeiro:
Tipografia Leuzinper, 1913, pp.41-149 e 209-210.
[11] Primeiro
presidente civil e terceiro da Republica foi iniciado na Loja Maçônica “Piracicaba”; no ano de
1875, já em 24.11, deste mesmo ano recebendo Breve Constitutivo do Grande
Oriente Unido de “Saldanha Marinho”, surgissem entre os 35 fundadores os nomes
dos dois irmãos carnais: Prudente José de Moraes Barros, que se tornou Orador
na 1ª Administração da Loja, regularizada em 10.2.1876
[12] Vieira: Ver também - AEG-CSM, vol. 10, Códice
41-1-57, "Prancha do Grão Mestre do Grande Oriente, Dr. Joaquim Saldanha Marinho";
Ganganelli (Joaquim Saldanha Marinho). A Igreja e o Estado. (Rio: tip.
Imperial e Constitucional de J. C. de Villeneuve & Co. 1873). Os volumes
II, III e IV, publicados respectivamente em 1874, 1875 e 1876, foram impressos
pela Tipografia Perseverança.
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SITES CONSULTADOS:
AUTOR: Mauro Ferreira de Souza´é Bacharel em filosofia e teologia (Universidade Mackenzie),
Direito (UNIB), Especialista em Filosofia Contemporânea e Historia pela
(Universidade Metodista) e Mestre em Ciências da Religião pela Universidade
Mackenzie São Paulo. Doutorando em Filosofia