segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

FUNDAMENTOS DA SEPARAÇÃO IGREJA - ESTADO NO BRASIL

FUNDAMENTOS DA SEPARAÇÃO IGREJA - ESTADO NO BRASIL - campanha de separação Igreja-Estado fazia parte não somente do programa liberal como também do positivismo e da maçonaria. Ademais, em 13 de janeiro de 1874, por ocasião da prisão do bispo de Olinda, por razão da Questão Religiosa , iniciou-se um movimento político popular, no qual se uniram protestantes, maçons, advogados e intelectuais, dirigidos por Tavares Bastos e Quintino Bocayúva para separar o Estado da Igreja. Foi lançado em reunião pública na Corte em 17 de janeiro de 1874, assistida por cidadãos de todos os credos políticos e de diferentes confissões religiosas. Foi presidida pelo Coronel Luís Ferreira [...] Nessa reunião foi decidido estabelecerem-se associações propagadoras do princípio de separação entre a Igreja e o Estado. A tarefa dessas associações seria submeter petições à Legislatura numa tentativa de alcançar a solução legal para o conflito que todos consternam e perturba. Fora o consenso dessa reunião de 17 de janeiro que a causa do conflito Igreja-Estado encontra-se no que era chamado "o consórcio híbrido e repugnante" entre aquelas duas instituições. Assim, a única solução possível para o problema seria a completa separação. Nem a Igreja nem o Estado seria permitido dominar o outro. [...] Foi formada a comissão para organizar a publicidade sobre o ponto em debate e submeter petições à legislatura. Era composta do Dr. Aureliano Cândido Tavares Bastos, Dr. Miguel Vieira Ferreira, Dr. Francisco José Lemos, Dr. José do Canto Coutinho e Quintino Bocayúva. Uma carta circular assinada por esses cinco membros da comissão foi expedida em 6 de fevereiro de 1874. [...] A petição à Assembléia Legislativa (o Congresso na época) formulada pela comissão, solicitava que a Assembléia decretasse os seguintes princípios: A plena liberdade e igualdade de todos os cultos; A abolição da Igreja oficial e sua emancipação do Estado, com a supressão dos privilégios especiais outorgados aos sectários dessa igreja; O ensino da escola pública separada do ensino religioso, que aos pais incumbe no seio da família, e na igreja aos ministros de cada seita particular; A instituição do casamento civil obrigatório, sem prejuízo das cerimônias religiosas conforme o rito de cada cônjuge; O registro civil dos nascimentos e óbitos; A secularização dos cemitérios, e sua administração pela municipalidade. (VIEIRA, 1980, p.285). Quintino Bocayúva, Tavares Bastos, Ruy Barbosa, Demétrio Ribeiro e Saldanha Marinho, liberais - republicanos declarados, tiveram papel fundamental na luta para a separação da Igreja com o Estado. Ademais, Saldanha Marinho declarou que o programa de separação da Igreja com o Estado brasileiro era o programa da maçonaria, contra o espírito tirânico e intolerante da Igreja Romana . Outro fator que contribuiu de forma indireta para o laicismo do Estado e a separação foi a conhecida Questão Militar . Os militares abraçaram as idéias liberais, especialmente as americanas e inglesas. Dentre estes liberais positivistas, figura Júlio de Castilhos que viria a ser o Governador do Rio Grande do Sul. A proposta volta à discussão não somente na Assembléia dos Deputados, mas também nos círculos intelectuais da Capital Federal, principalmente na Escola Militar, em Lojas Maçônicas e no Apostolado Positivista. E após 15 dias da apresentação do primeiro projeto, Ruy Barbosa apresentou o seu projeto, menos radical daquele de Demétrio, o qual foi aprovado por unanimidade. A proposta de Ruy não abrangia a questão dos cemitérios, dos casamentos, nascimentos e óbitos, ficando estas questões para um projeto futuro. Seu principal objetivo era que a nova Constituição tomasse um caráter leigo, mesmo sendo a religião católica a maior do país. Ruy propagava e defendia a laicidade da República não como sinônimo de ateísmo, mas como sinônimo de Estado Novo e Contratual. A campanha da separação cresceu de forma poderosa no circulo positivista e jurista da Capital Federal. Consubstanciado no ideário liberal-positivista, o então senador Antônio Luís Dantas de Barros Filho, em 25 de maio de 1869, portanto antes da Constituição da República, apresentou o projeto de lei que concederia liberdade absoluta de culto a qualquer pessoa sem levar em consideração a igreja ou crença da mesma. O projeto não foi aprovado. A campanha pró-Estado laico cresceu ainda mais quando formou a Liga Pró-Estado Leigo e a Constituição de 1891. Logo em seguida a liga lança vários manifestos. O Poder Temporal é o Estado, que é a representação jurídica da sociedade; II - O Poder Espiritual é exercido pelo conjunto de todos os habitantes do país, pensando individualmente, isolados ou reunidos em associações, igrejas, credos e cultos, religiosos ou filosóficos, garantidos pelo Poder Temporal, acima referido. O poder temporal é neutro em matéria de fé ou de convicção filosófica, e tem o dever de respeitar e garantir o indivíduo pensante, considerando-o igual aos conjuntos de indivíduos que pensam de modo diverso, sendo-lhe vedado apreciar a questão de minorias ou maiorias, espirituais. Na organização da sociedade, para que exista harmonia e paz, o estado deve estabelecer que o direito de um é igual ao direito de milhões. E qualquer que fuja ao cumprimento desse princípio ou, negligentemente, deixe que o postergue ou promova a sua desmoralização, esta concorrendo para a ruína da República. Para que haja ordem e justiça deve haver a separação absoluta entre o Poder Temporal e o Poder Espiritual, o que se convencionou chamar "igreja ou igrejas livres no Estado Livre" e que no futuro devemos generalizar para “credos livres no Estado Livre”, porquanto só este é capaz de garantir a ordem social perfeita, a liberdade de consciência ampla e irrestrita, facilitando a cultura, as pesquisas científicas, o desenvolvimento das artes e das ciências, conducentes às altas conquistas do espírito, em todos os ramos do saber humano. (A Coligação Nacional Pró - Estado Leigo e a Constituição de 1891, op. Cit., p. 35). Dois meses após a proclamação da República, é publicado o Decreto de separação Igreja-Estado depois de quase quatro séculos da união Igreja-Estado.. Demétrio Ribeiro, adepto da filosofia positivista e do liberalismo político, ao assumir o ministério do Governo Provisório, logo toma a iniciativa de elaborar o Projeto de Lei da separação sob os auspícios de Ruy Barbosa, o que transformou no primeiro Decreto da República. Eis o Decreto na íntegra: Decreto nº119-A de 7 de janeiro de 1890: O Marechal Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, constituído pelo exército e armada, em nome da nação decreta: Art.1º- É proibido à autoridade federal, assim como à dos Estados federados, expedir leis, regulamentos ou atos administrativos, estabelecendo alguma religião, ou vedando-a e criar diferenças entre os habitantes do país, ou nos serviços sustentados à custa do orçamento, por motivo de crenças ou opiniões filosóficas ou religiosas. Art.2º- A todas as confissões religiosas pertence por igual a faculdade de exercerem o seu culto, regerem-se segundo sua fé e não serem contrariados nos atos particulares ou públicos, que interessem o exercício deste decreto. Art.3º- A liberdade aqui instituída abrange não só os indivíduos nos atos individuais,senão também as igrejas, associações e institutos em que se acham agremiados; cabendo a todos o pleno direito de se constituírem e viverem coletivamente, segundo o seu credo e sua disciplina, sem intervenção do poder público. Art.4º- Fica extinto o padroado com todas as suas instituições, recursos e prerrogativas. Art.5º- A todas as igrejas e confissões religiosas se reconhece a personalidade jurídica, para adquirirem bens e os administrarem, sob os limites postos pelas leis concernentes à propriedade do mão-morta, mantendo-se cada uma o domínio de seus haveres atuais, bem como dos seus edifícios de culto. Art.6º- O governo federal continua a prover à côngrua, sustentação dos atuais serventuários do culto católico e subvencionará por um ano as cadeiras dos seminários; ficando livre a cada Estado o arbítrio de manter os futuros ministros desse ou de outro culto,sem contravenção do disposto nos artigos antecedentes. Art.7º- Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro 07 de janeiro de 1890. *Mauro Ferreira de Souza é bacharel em teologia, filosofia com mestrado e especialização nestas áreas e história pelas universidades Mackenzie e Metodista

terça-feira, 14 de janeiro de 2014

O MÉTODO DA FILOSOFIA POLÍTICA DE HOBBES

O Método Hobbesiano Autor: * Mauro Ferreira de Souza é Bacharel em Teologia e Filosofia com Especialização e Mestrado nestas áreas e História. Todos pelas Universidades Mackenzie e Metodista A metodologia da teoria de Thomas Hobbes no estudo da ciência política foi desenvolvida segundo a maioria dos estudiosos do autor, utilizando o método resolutivo-compositivo ou mais especificamente uma técnica “resolutivo-sintético, associado a Galileu e Bacon, e parcialmente do raciocínio dedutivo que tanto o impressionou em Euclides. O “resolutivo” em latim (resolutio), é a análise, enquanto que compositivo em latim (compositio), é a síntese, ou composição daquilo que foi detalhadamente analisado. Partido deste método, Hobbes entendia que para se chegar a uma “compreensão segura da política, deve-se primeiro analisar ou resolver em suas menores partes os todos sociais, isto é, os seres sociais individualmente” (Adams & Dyson, 2006, p.49). O seu método já aparecera em seus dois primeiros tratados: “A Short tract on first principles” (Breve Tratado sobre os primeiros princípios) escrito por volta de 1630 e em 1640 os “The elements of Law natural and politic” (Elementos da Lei Natural e Política). É significativo afirmar como discorremos a pouco, que estes dois tratados foram escritos numa Inglaterra abalada por lutas sociais e políticas, e este contexto dará base para o pensamento hobesiano. Em “De Cive”, logo no prefácio de sua obra, Hobbes compara o Estado a um relógio, e aí começam a ficar claras as características de sua metodologia: Com efeito, conhecemos muito melhor uma coisa através dos elementos de que ela se constitui. Assim como não se pode saber, num relógio mecânico ou noutra máquina um pouco mais complexa, qual a função de cada parte ou roda, se ele não for desmontado e separadamente examinado o material, o desenho e o movimento: assim também, para estudar o direito da Cidade e os deveres dos cidadãos, precisamos, sem desmontar a Cidade, considerá-la como desmontada: isto é, para compreender corretamente a condição da natureza humana, com o uso de quais meios ela é capaz ou incapaz de dar corpo à Cidade; de que modo hão de ajustar-se entre si os homens, se querem alcançar a união. (HOBBES: 2002, I, II). Para compreender a natureza humana e a sociedade, Hobbes com sua técnica investigativa, em sua obra “De Corpore” aparece riquícios de nominalismo. Neste sentido, “Hobbes é um nominalista em seu modo de ver a linguagem” (Adams & Dyson, 2006, p.50). Isso fica de forma mais clara no “Leviatã” as idéias do “De Corpore”. Ao analisar o Estado, na sua magna obra, faz como um relojoeiro ao tentar conhecer a mecânica de um relógio: decompõe o Estado, analisa seus elementos, que são os homens e depois reformula o Estado. Daí se conclui que Hobbes era mecanicista. O entendimento humano é elevado à condição de artífice do universo simbólico. Desse modo, os universais não estão nem na mente de Deus nem nas coisas sensíveis. Hobbes situaria a verdade nas denominações das coisas e não nas coisas em si mesmas. E, de outro, Hobbes tornaria a verdade dependente do arbítrio humano. O conhecimento empírico envolve basicamente sensação, memória e imaginação. Estas duas últimas consistem em sensações em vias de degradação, de modo que não se distinguem tanto da primeira, mas a envolvem. Hobbes afirma que este gênero de conhecimento é absoluto, pois nos assegura a evidência de uma existência atual. Hobbes, todavia, não reconhece qualquer capacidade no espírito pela qual ele possa representar um termo universal. Os universais somente nascem mediante um processo de significação, o qual é uma operação lingüística. Por outro lado, aproximando de Maquiavel, e do seu empirismo radical, Hobbes ao partir de um método de pensar rigorosamente dedutivo. A humanidade no estado puro ou natural era uma selva. A humanidade no estado social, constituído por sociedades civis ou políticas distintas, por estados soberanos, não tinha que recear um regresso à selva no relacionamento entre indivíduos, a partir do momento em que os benefícios consentidos do poder absoluto, em princípio ilimitado, permitiam ao homem deixar de ser um lobo para os outros homens. Hobbes assume que a razão é sinônima do cálculo no sentido da adição e subtração de nomes gerais criados para marcar e significar e, no caso, representar nossos pensamentos. A razão tem um papel preponderante na filosofia hobbesiana, apesar de ser um uso aperfeiçoado da imaginação, pela aplicação correta da análise (descobertas de definições e noções pela experiência) e da síntese (conclusões retiradas das deduções das primeiras idéias) e sua função será imprescindível para o desenvolvimento do processo de conhecer. (BUENO: 2010, p.7-pdf). Em seu nominalismo, caracterizam os conceitos como representações das distintas e diversas sensações que são expressas por um nome comum. Com base no modelo dos átomos galileano separados em partes infinitamente pequenas, a mente opera com os conceitos através de análise e síntese, dividindo-os e compondo-os, no interior dos objetos a serem conhecidos, ligando suas características em antecedentes e conseqüentes. Por exemplo: adicionando o conceito de animalidade ao de racionalidade temos o conceito de homem, e subtraindo do conceito de homem o de racionalidade temos o conceito de animal. Hobbes explica sua metodologia no "Leviatã" da seguinte maneira: "[...] primeiro através de uma adequada imposição de nomes, e em segundo lugar através de um método bom e ordenado de passar dos elementos, que são nomes, a asserções feitas por conexão de um deles com o outro, e daí para os silogismos, que são as conexões de uma asserção com outra, até chegarmos a um conhecimento de todas as conseqüências de nomes referentes ao assunto em questão, e é a isto que os homens chamam de ciência. [...] a ciência é o conhecimento das conseqüências, e a dependência de um fato em relação a outro, pelo que, a partir daquilo que presentemente sabemos fazer, sabemos como fazer qualquer outra coisa quando quisermos, ou também, e, outra ocasião. Porque quando vemos como qualquer coisa acontece, devido a que causas". (HOBBES: 2002, p.17). Segundo outros estudiosos de Hobbes sua metodologia também parte dos pressupostos da empiria e do mecanicismo desenvolvido naquele contexto. Parece que a intenção de Hobbes segundo alguns comentadores seria criar uma filosofia política ou no que hoje se conhece como ciência política. Para isso não partiria apenas de princípios de defesa ou não dos sistemas de governos puros e simples, mas desenvolveria todo um sistema para chegar à sua tese final expressa no Leviatã. Com essa perspectiva o seu sistema filosófico seria: o estudo do movimento dos corpos (física) “De Copore” (1654), estudo do homem (o que podemos chamar de sua antropologia) em “De Homine” (1658), e o estudo da política (as relações entre cidadãos e soberano) em “De Cive (1642)”, o substrato destas obras citadas no “Leviatã”. Em poucas palavras: o corpo, o homem, o cidadão e conseqüentemente, o Estado, o Contrato e o Soberano. Assim, justifica Hobbes: [...] nesse ínterim, que meu país, alguns anos antes que as guerras civis se desencadeassem, já fervia com questões acerca dos direitos de dominação, e da obediência que os súditos devem, questões que são as verdadeiras precursoras de uma guerra que se aproxima [...] Assim sucede que aquilo que era último na ordem veio a lume primeiro no tempo, e isso porque vi que esta parte, fundada em seus próprios princípios suficientes conhecidos pela experiência, não precisaria das partes anteriores (HOBBES: 2002, p. 18). Hobbes tradicionalmente é enquadrado como contratualista. Ele engendrou uma teoria segundo a qual o Estado Civil, ou simplesmente Estado, originou-se do contrato firmado entre os indivíduos enquanto estes se encontravam no estado da natureza. Nesta perspectiva, Hobbes procurou analisar a essência e a natureza do Estado Civil, ao qual, em razão de seu poderio e de sua força, comparou ao monstro bíblico descrito no capítulo 41 do livro de Jó das Escrituras Judaicas. Tanto é assim que o denominou de "grande Leviatã". Na definição de Hobbes, o Leviatã seria: […] nada mais é senão um homem artificial, de maior estatura e força do que o homem natural, para cuja proteção e defesa foi projetado. No Estado, a soberania é uma alma artificial, pois dá vida e movimento a todo o corpo; os magistrados e outros funcionários judiciais ou executivos, juntas artificiais; a recompensa e o castigo (pelos quais, ligados ao trono da soberania, juntas e membros são levados a cumprir seu dever) são os nervos, que executam a mesma função no corpo natural; a riqueza e prosperidade de todos os membros individuais constituem a força; Salus Populi (a segurança do povo) é seu objetivo; os conselheiros, por meio dos quais todas as coisas necessárias lhe são sugeridas, são a memória; a justiça e as leis, razão e vontade artificiais; a concórdia é a saúde; a sedição é a doença; a guerra civil é a morte. Finalmente, os pactos e convenções pelos quais as partes deste Corpo Político foram criadas, reunidas e unificadas assemelham-se àquele Fiat, ao "Façamos o homem" proferido por Deus na Criação. (HOBBES: 2002, pp. 18,19,20). O tema da soberania está atrelado ao método hobbesiano. Afinal, a soberania era o tema estudado pelos contratualistas especialmente por Bondin. O termo surge no final do século XVI, juntamente com o Estado Moderno, sendo esse decorrente da necessidade de neutralizar um contexto de instabilidade política, econômica e social presente no final da Idade Média. Instabilidade gerada, dentre outros fatores, pela disputa constante entre o poder temporal, do rei e o poder espiritual, da Igreja, agravada ainda pela descentralização do poder entre barões, condes, duques e outros. Durante esse período, o termo soberano indicava mais uma privilegiada posição dentro de um sistema hierárquico do que propriamente a unicidade do poder político, evidenciando uma situação em que cada barão, conde ou visconde era soberano dentro de seus domínios. Vale dizer que as mudanças operadas no mundo das ciências naturais, o empirismo e o racionalismo, influenciaram fortemente a filosofia Hobbesiana. Seu método de estudo procurou acomodar não somente o empirismo inglês em voga na época, mas dos cânones da ciência materialista-mecanicista, construindo em certa medida uma antropologia para dar conta e sustentação à sua teoria política, e que isto seria o principal objetivo do conjunto de sua obra expressa no “Leviatã”. Fiel ao seu tempo e circunstâncias, Hobbes aproveitará a nova visão do pensamento para o estudo do homem e do Estado. BIBLIOGRAFIA ABBAGNANO, Nicola. Dicionário de Filosofia. São Paulo: Editora Mestre Jou, 1970. ADAMS, Ian & DYSON, R.W.. Cinquenta Pensadores Políticos Essenciais: da Grécia antiga aos dias atuais. Tradução: Mario Pontes. Rio de Janeiro: Editora Difel, 2006. ABRÃO, Bernadette Siqueira (org). História da Filosofia. Os Pensadores. São Paulo: Abril Nova Cultural 1999. BITTAR, Eduardo C. B. Doutrinas e Filosofias Políticas: contribuições para a História da Ciência Política. 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A SOBERANIA EM THOMAS HOBBES

* Mauro Ferreira de Souza é Bacharel em Teologia e Filosofia com Especialização e Mestrado nestas áreas e História. Todos pelas Universidades Mackenzie e Metodista RESUMO O propósito deste trabalho é o de discorrer sobre a questão da soberania em Hobbes a partir de seu mais importante trabalho, “O Leviatã: Matéria, forma e poder de um Estado eclesiástico e civil”, atentando principalmente à questão do conceito de soberania no Estado Civil e de como Hobbes a propõe para consolidação do Estado moderno do seu tempo, especialmente para o Estado inglês. Tal proposta de trabalho é importante a despeito da visão ou interpretação simplista deste autor. Alguns o defendem como pai da tirania e do totalitarismo, outros, como alguém defensor do absolutismo político. Naturalmente estes sem conhecer sua filosofia política com profundidade propugnaram tais pensamentos. Neste trabalho, especialmente concernente sua teoria política a respeito da origem contratual do Estado bem como da soberania, será desenvolvido consubstanciado segundo o método racional, próprio de Hobbes, o qual exerceu influência no pensamento de Rousseau, Locke, Kant e dos enciclopedistas, contribuindo desta forma para formulação do Estado Moderno. Hobbes contrapõe Grotius que defendera a Soberania como elemento fundante do Estado, mas que tem origem em Deus. Embora seja conhecido superficialmente pela visão simplista e pessimista de que “o homem é o lobo do homem”, uma leitura mais avançada do autor revela que o mesmo tinha um projeto de filosofia política que ajuda a pensar a política no âmbito de outra realidade e, conseqüentemente com o pensamento da modernidade, o qual nos deixou uma importante herança para elaborar o mundo atual. Palavras-chave: Soberania. Estado RESUMEN El propósito de este trabajo es el de discurrir sobre la cuestión de la soberanía en Hobbes a partir de su más importante trabaja, “O Leviatã”: Materia, forma y poder de un Estado eclesiástico y civil”, atentando principalmente a la cuestión de el concepto de soberanía en el Estado Civil y de cómo Hobbes la propone para consolidación del Estado moderno del su tiempo, especialmente para el Estado inglés. Tal propuesta de trabajo es importante a despecho de la visión o interpretación simplista de este autor. Algunos lo defienden como padre de la tiranía y del totalitarismo, otros, como alguien defensor del absolutismo político. Naturalmente, ellos, si conocer su filosofía política con profundidad propugnaran tales pensamientos. En este trabajo, especialmente concerniente a su teoría política la respecto de la origen contractual del Estado, bien como de la soberanía, será desarrollado consubstanciado segundo el método racional, proprio de Hobbes, lo cual ejerció influencia en el pensamiento de Rosseau, Locke, Kant y de los enciclopedistas, contribuyendo de esta forma para formulación del Estado Moderno. Hobbes contrapone Grotius que defendiera la Soberanía como elemento de fundación del Estado, pero que tiene origen en Dios. Aunque, sea conocido superficialmente por la visión simplista y pesimista de que “o homem é o lobo do homem”, una lectura más avanzada del autor releva que el mismo tenía un proyecto de filosofía política que ayuda a pensar la política en el ámbito de otra realidad y, consecuentemente, con el pensamiento de la modernidad, el cual dejó para nosotros una herencia importante para elaborar el mundo actual. Palabras claves: Soberanía, Estado. CONSIDERAÇÕES INICIAIS A filosofia política de Thomas Hobbes é nosso ponto de partida para uma análise do conceito de soberania, da forma como se encontra descrita nas obras políticas do autor, e de como o poder supremo e absoluto concernente à soberania tornou-se o cerne da concepção moderna de Estado inglês. Por outro lado, a teoria da soberania de Hobbes continua, nos dias de hoje, a suscitar considerações de grande relevância na filosofia política, bem como muitas reflexões sobre democracia, legitimidade, e outros temas em interface com diversas áreas do saber. Buscamos neste trabalho, em primeiro lugar, assinalar alguns aspectos originais da teoria política de Hobbes levando em conta seu contexto histórico, seu lugar na história do pensamento e ainda num primeiro momento discorrer mesmo que panoramicamente acerca do seu método utilizado em suas obras. Procuramos reconstituir os argumentos que o levaram a postular a necessidade de um poder soberano absoluto como condição formal para a existência do próprio Estado político. Para tanto, desenvolverá seu método resolutivo sintético sem esquecer que se pode encontrar traços de nominalismo. Assim, retomamos os fundamentos de sua concepção de natureza humana levando ao conceito formulado do “conatus” sua “civil science”, observando também, como nela é engendrado o conceito de soberania. Nesta perspectiva, os princípios da teoria política de Hobbes, de acordo com ele próprio, devem ser extraídos da natureza do homem. Pretendemos mostrar ainda embora de forma resumida que esses fundamentos são, para o autor, a razão e que o entendimento do significado desses fundamentos é essencial para a compreensão do conceito de contrato já que o seu substrato é contratualista. Nesta questão, pretendemos abordar o que concerne à noção de pacto, urna vez que a idéia de soberania está intimamente ligada a uma concepção peculiar dessa noção teórica. Tais questões são inevitáveis quando se examina em profundidade os fundamentos sobre os quais o autor edifica a sua teoria sobre soberania. Mas qual é a relevância do estudo? O estudo do conceito de “soberania” no mundo contemporâneo é relevante em virtude da hegemonia da globalização, visto que, para alguns estudiosos, como Mario Piccinini, Renato Janine, João Paulo Monteiro, Marcelo Bueno dentre outros estudiosos do autor, o tema é atual haja vista o enfraquecimento constitutivo do Estado bem como das instituições que ele assegura. Por outro lado, a fundamentação dos Estados modernos está na mudança do paradigma de Estado adotado pelo constitucionalismo, pois as fontes de produção normativa, cujo controle sempre foi visto como primordial para a existência de uma nação soberana, não mais pertence ao Estado, mas a organismos internacionais. O Estado, sob esse ponto de vista, segundo alguns teóricos, é favorecida pela existência de um sistema mundial de direitos, ou seja, a globalização amplia e aperfeiçoa a cooperação entre os Estados soberanos sem inviabilizar a independência das nações. Renato Janine Ribeiro, em suas obras: “a marca do Leviatã” e “Ao leitor sem medo: Hobbes escrevendo contra o seu tempo”, apresenta uma leitura renovadora e arrojada das idéias de Thomas Hobbes. Analisa a matriz do pensamento hobbesiano e discute seus desdobramentos mais radicais, como por exemplo, a concentração total do poder nas mãos do soberano e o controle do conhecimento pela autoridade política. Ele defende que as idéias de Hobbes, pelo menos em parte, subsiste até os dias de hoje. Ademais, o tema “Soberania”, embora seja um antigo debate, permanece atual constituindo, portanto, como uma espécie de subsolo estrutural que alimenta toda discussão em torno do Estado contemporâneo. O soberano na concepção hobbesiana é aquele que dita a lei a todos os súditos, obrigando-os, a cumprirem-nas, com a finalidade de manter a paz e segurança no Estado. O soberano, quando julgar necessário para o fim pelo qual foi criado o Estado, punir algum súdito, pode fazê-lo sem ser submetido a nenhum critério de justiça ou injustiça, pois ele está acima do pacto e a ele cabe determinar o critério pelo qual alguma atitude é justa ou injusta. Embora concordando com Bondin que a soberania é absoluta, perpétua, indivisível, inalienável e imprescritível, ela deveria ser exercida dentro de uma racionalidade contratual com papeis definidos e o soberano não deveria abusar de seu poder, pois se assim o fosse configuraria uma tirania. O poder da soberania, no entanto, é o mesmo, seja a quem for que pertença. Tanto quanto o poder, assim também a honra do soberano deve ser maior do que a de qualquer um, ou a de todos os seus súditos. É na soberania que está a fonte da honra. [...] Aqueles que estão descontentes com uma monarquia chamam-lhe de tirania. [...] Evidente que os homens que se encontrarem numa situação de absoluta liberdade poderão, se lhes aprouver, conferir a um só homem a autoridade de representar todos eles. (HOBBES: 2002, pp. 139-141). Entretanto, o representante do poder soberano não deve, então, abusar do poder que lhe foi concedido pelos súditos. Sob pena de arcar com as terríveis conseqüências da morte do Estado, deve procurar respeitar as leis civis que ele mesmo cria. O governante deve ter sempre em conta que, tal como Hobbes ensina, o Estado, apesar de ser uma espécie de deus soberano, é um ente artificial e, sobretudo, mortal. Lembrar que o Estado é um deus mortal nos remete a sua causa mortis, isto é, nos leva a refletir sobre o que pode ocasionar a morte do Estado. Segundo Bittar, (2002, p. 153), esta não é exatamente a idéia plena defendida por Hobbes, pois para ele Hobbes não está fundando um conceito de soberania e Estado calcada na tirania, pois o poder soberano é do a um mediante assembléia dos homens. É consentimento do povo reunido. Deste Estado instituído derivam todos os direitos e faculdades daquele ou daqueles a quem o poder soberano é conferido mediante consentimento do povo reunido. [...] Cada homem conferiu a soberania àquele que é portador de sua pessoa, portanto se o depuserem estarão tirando dele um direito adquirido, o que também constitui injustiça. (HOBBES: 2002, pp. 132,133). O soberano, que está acima das leis, deve, com autoridade, ordenar as leis para que sejam cumpridas pelos súditos. Assim, o Estado em nome do soberano, obriga, por seu poder soberano, o cumprimento das leis civis, que servem para dirigir as ações dos homens, com a finalidade de garantir a paz e a segurança. Ademais, para evitar que os homens voltem ao estado natural, é necessário um Estado civil com poder soberano capaz de obrigar os homens a cumprirem seus pactos. Na mesma linha de Bittar, Bobbio entende que o substrato da Soberania em Hobbes não é arbitrária. Diz: Porém, na coerência lógica desta construção de Hobbes, este poder soberano não é um poder arbitrário, na medida em que suas ordens não dependem de uma vontade, mas são imperativos produzidos por uma racionalidade técnica conforme as necessidades circunstanciais, são instrumentos necessários para que seja alcançado o máximo objetivo político, a paz social exigida para a utilidade de cada um dos indivíduos. Este absolutismo apresenta uma racionalidade peculiar: a da adequação ao objetivo. Soberano e povo, monarquia e Estados, rex e regnum, maiestas personalis e maiestas realis na unidade do Estado, que supera e elimina todo dualismo: a comunidade inteira é considerada um só corpo, cuja cabeça é o rei e do qual os outros são os membros. A síntese unitária superior se dá no Estado, que se tornará quanto antes pessoa, a pessoa jurídica pública por excelência, por ser detentora da Soberania (BOBBIO: 1998, pp. 1183,1184). A segunda característica da soberania em Hobbes é que o soberano está fora do contrato ou do pacto. O soberano é criado pelo contrato, mas está fora dele. Mas o soberano não pode ser descartado como elemento de ruptura do contrato, pois se fosse, não poderia ser considerado soberano. Mário Piccinini (2005), mostra em sua obra de interpretação da filosofia política de Hobbes que a perspectiva da soberania hobbesiana se funda exatamente na figura de um soberano absoluto criado artificialmente e que esja fora do pacto. Afirma ainda: O pacto hobbesiano não é um pacto com alguém, como por exemplo, o pacto que uma cidade firma com um príncipe, mas um pacto em favor de alguém, que, portanto, não é por sua vez obrigado para com os que o contraem. Da mesma forma, os que realizam o pacto não configuram uma unidade independente daquele alguém que assim instauram como seu soberano. Este não é um contraente e, por conseguinte, não pode ser revocado por não ter respeitado as cláusulas do pacto. (PICCININI: 2005, p. 130). Na segunda parte do “Leviatã”, quando se descreve sobre, “do Estado”, especialmente no Capítulo XVIII, o autor discorre sobre não somente dos fundamentos da soberania mas seu exercício. Nesta parte, o autor pontua pelo menos dez marcas pela quais se pode distinguir em que homem se localiza e reside o poder soberano e os direitos que constituem a essência da soberania. Aqueles que estão submetidos a um monarca não podem sem licença deste renunciar à Monarquia; dado que o direito de representar a pessoa de todos é conferido ao que é tornado soberano mediante um pacto celebrado apenas entre cada um e cada um, e não entre o soberano e cada um dos outros, não pode haver quebra do pacto da parte do soberano; se a maioria, por voto de consentimento, escolher um soberano, os que tiverem discordado devem passar a consentir juntamente com os restantes. cada indivíduo é autor de tudo quanto o soberano fizer; aquele que detém o poder soberano não pode justamente ser morto, nem de qualquer outra maneira pode ser punido por seus súditos; compete à soberania ser juiz de quais as opiniões e doutrinas que são contrárias à paz, e quais as que lhe são propícias; pertence à soberania todo o poder de prescrever as regras através das quais todo homem pode saber quais os bens de que pode gozar; pertence ao poder soberano a autoridade judicial, quer ,dizer, o direito de ouvir ejulgar todas as controvérsias que possam surgir com ,peito às leis, tanto civis quanto naturais, ou com respeito aos fatos; pertence à soberania o direito de fazer a guerra e a paz com iras nações e Estados e por fim, compete à soberania a escolha de todos os conselheiros, ministros, magistrados e funcionários, tanto na paz como na guerra. Assim, o pacto se dá entre os membros da multidão com o fim de estabelecer um árbitro neutro para pôr termo aos seus conflitos naturais. A este árbitro são concedidos os poderes individuais de cada um com o objetivo de que possibilite a convivência pacífica e justa. Talvez uma interpretação da filosofia de Hobbes como absolutista aconteça devido ao nome que ele mesmo propõe para o representante do Estado: Soberano. Vale salientar que “soberano”, ainda que seja este o nome proposto pelo autor não é propriamente um homem, mas o poder por este representa. É esse mesmo pacto que funda a sujeição ao soberano, daí decorrendo em um dever de obediência irrestrita a este por parte dos súditos, ao mesmo tempo por força contratual anteriormente estabelecida na fundação do Estado. Nesta perspectiva, existe o direito de reivindicar obediência, por parte do soberano, cujos poderes são inocultáveis e inafastáveis. Este é o entendimento de Bittar, (2002, p. 153). O problema da obediência ao soberano, bem como a questão da soberania do Estado, levou Hobbes ao estudo da história, buscando nela os exemplos de comportamento que ensinassem aos homens os seus verdadeiros deveres. É aqui que o autor busca aplicar seus métodos expostos em suas obras anteriores, quando aplica o método resolutivo-sintético. Por conseguinte, o Estado somente pode reclamar uma obediência pública, isto é, propriamente política. Por outro lado, Hobbes via que nas monarquias eletivas quando o poder soberano era colocado nas mãos de reis por um tempo determinado, poderia gerar anomalias no exercício da soberania. Diz: Os monarcas eletivos não são soberanos, mas ministros do soberano. Os monarcas limitados também não são soberanos, mas ministros dos que têm o poder soberano. Aquelas províncias que se encontram submetidas a uma democracia ou aristocracia de outro Estado não são democráticas ou aristocraticamente governadas e, sim, monarquicamente. (HOBBES: 2002, p.145). O que autor está afirmando nesta declaração acima, é que o Estado sob um monarca limitado, por questões de escolha, tem um poder limitado, e isso não suporia um homem artificial idealizado por ele para fundamentar a soberania. Daí para ele a soberania neste sentido deixa de ser como deveria. Nega sua essência, seu substrato. Diz mais: O rei cujo poder é limitado não é superior àquele ou àqueles que têm o direito de limitá-lo. Aquele que não é superior não é supremo, isto é, não é soberano. A soberania, portanto, ficou sempre naquela assembléia que tem o direito de limitá-lo. Conseqüentemente o governo não é uma monarquia, mas uma democracia ou aristocracia. Conforme acontecia antigamente em Esparta, onde os reis tinham o privilégio de comandar seus exércitos, mas a soberania residia nos éforos. (HOBBES: 2002, p.146). Portanto, para Hobbes não poderia limitar o poder do soberano, nem ter o Estado a ausência deste. Este é poder maior que os homens possam criar, embora diga que, (p.156), “seja possível imaginar muitas más conseqüências de um poder tão ilimitado”. No capítulo XXIX do Leviatã, aponta para algumas características da soberania e seu exercício para um Estado soberano. Neste capítulo, discorre sobre algumas questões que podem enfraquecer a soberania e conseqüentemente a dissolução do Estado. Nesta perspectiva, em primeiro lugar não se pode ter dois poderes ou mais soberanos, pois isto tira a centralidade do poder. Por outro lado, o poder é indivisível. Aqui expressa a indivisibilidade do poder. Um poder divisível contraria a essência do Estado. Diz: Em que consiste dividir o poder de um Estado senão em dissolvê-lo. Uma vez que os poderes divididos se destroem mutuamente uns aos outros? Para essas doutrinas os homens apóiam-se principalmente em alguns daqueles que fazendo das leis sua profissão, tentam torná-las dependentes de seu próprio saber e não do poder legislativo. (HOBBES: 2002, p.238). Assim, exercício da soberania não pode ser contestado. A soberania uma vez ratificada em pacto, e, constituído um soberano, tanto ela como o soberano não pode ser contestado. Não se pode disputar contra o poder soberano, pois a disputa é uma anomalia do conceito de soberania e enfraquece o Estado, levando o seu dissolvimento. O soberano, pois é a alma pública, que dá vida e movimento ao Estado, a qual expirando, os membros deixam de ser governados por ela tal como a carcaça do homem quando se separa de sua alma- posto que é imortal. (HOBBES: 2002, p. 243). No capítulo XXX de sua obra, discorre sobre alguns aspectos da soberania, e estes aspectos diz respeito tanto ao soberano como ao povo. Aqui com relação ao soberano, entra o aspecto da instrução ao povo, para que este valorize o seu soberano, respeite-o e submeta a Lei do Estado. Diz: [...] deve ensinar-se ao povo que ele não deve enamorar-se de nenhuma forma de governo das nações vizinhas, tampouco de sua própria, nem deve desejar se mudar. [...] deve ser ensinado a não se deixar maravilhar da virtude de qualquer de seus concidadãos, por muito alto que se eleve ou por muito brilhante que pareça no Estado. [...] o povo deve ser informado de como é falta grave falar mal do soberano representante. (HOBBES: 2002, pp. 247, 248). A obediência por parte do povo, a instrução pública e o respeito e a valorização do soberano, são instrumentos ou imperativos necessários para que seja alcançado o máximo objetivo político, a paz social exigida para a utilidade de cada um dos indivíduos. Ademais, Soberania exprime uma racionalidade substancial, ou, melhor, exprime a moralidade, por pertencer à vontade geral que se opõe à vontade particular, por ser a expressão direta da vontade dos cidadãos, quando estes buscam o interesse geral e não o particular e, por conseguinte, quando o soberano busca também o interesse geral e não o seu. Por outro lado, não se serve do Estado, mas é servo dele. CONSIDERAÇÕES FINAIS Considera-se que não se pode ficar no simplismo panorâmico da filosofia hobbesiana ou tê-la como uma leitura superficial pela visão pessimista apenas na sua famosa frase conhecida, muitas vezes dita fora do contexto de “o homem é o lobo do homem”. Ademais, é muito simples também afirmar que o autor simplesmente oficializou ou consolidou dentro da filosofia política, o sistema absolutista como aspecto da soberania pronto e acabado. Uma leitura mais profunda do autor leva a compreender que o mesmo tinha uma proposta ou a um projeto racionalista, que ajuda a pensar a política no âmbito de outra realidade, em consonância com o pensamento da modernidade. Por outro lado, o autor legou uma importante herança para elaborar o mundo político e jurídico atual. Embora teórico do absolutismo e partidário do regime monárquico, Hobbes, admitindo a alienação dos direitos individuais em favor de uma assembléia de homens, não afastou das suas cogitações a forma republicana. Hobbes distinguiu, em O Leviatã, duas categorias de Estado: o Estado real, formado historicamente e baseado sobre as relações da força, e o Estado racional deduzido da razão. Esse título foi escolhido para mostrar a onipotência que o governo devia possuir. O “Leviatã” é aquele peixe monstruoso de que fala a Bíblia, o qual, sendo o maior de todos os peixes, impedia os mais fortes de engolirem os menores. A“Soberania”, embora seja um antigo debate, permanece atual, constituindo portanto como uma espécie de subsolo estrutural que alimenta toda discussão em torno do Estado Contemporâneo. Sob esse ângulo, segundo alguns defensores da teoria hobbesiana, acreditam que a organização política dos Estados é favorecida pela existência de um sistema de soberania nacional, ampliando a discussão na perspectiva do direito internacional no sentido de aperfeiçoar as instituições e a cooperação entre os Estados soberanos sem inviabilizar a independência das nações. Por fim, para Hobbes “a soberania é a alma artificial do Estado, pois dá movimento ao corpo inteiro dele”. Com esta perspectiva, o autor deixou um grande legado para a filosofia política e para a teoria geral do Estado e do Direito. BIBLIOGRAFIA ABBAGNANO, Nicola. Dicionário de Filosofia. São Paulo: Editora Mestre Jou, 1970. ADAMS, Ian & DYSON, R.W.. Cinquenta Pensadores Políticos Essenciais: da Grécia antiga aos dias atuais. 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sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

O ATENTADO DE 11 DE SETEMBRO E A FILOSOFIA

* Mauro Ferreira de Souza tem bacharelado em teologia, filosofia, especialização e mestrado. Todos pelas Universidades Mckenzie e Metodista. RESUMO A filosofia tradicionalmente pula seus próprios muros e habita em outros espaços, pois ele é interdisciplinar e multidisciplinar ao mesmo tempo. Como dizia Merleau Ponti, “ela está em todos os lugares e não se firma em lugar nenhum”. Dada esta multidisciplinaridade da filosofia, sua história como a história do pensamento ou sua evolução como proposta hegeliana, falar dos atentados de 11 de setembro e sua relação com a filosofia contemporânea, é fazer a conexão necessária da filosofia no seu tempo, onde envolve fatores diversos como: economia, religião, história, política e sociedade. Trata-se de um verdadeiro banquete que tem cheiro e sabor e cujo resultado será digerido para se fazer uma crítica da realidade da existência. Nesta perspectiva, o transito das idéias perpassam o ambiente meramente acadêmico, objetivando uma reflexão mais densa e necessária para o debate. Assim, como bem escreveu Cerqueira Filho, baseado nos da obra “Filosofia em tempo de terror: Diálogos com Habermas e Derrida”. “Os episódios de 11 de setembro em Nova Iorque recolocaram em pauta o conceito de “guerra justa”, pragmaticamente pensado como auto-defesa. Diante da ineficácia simbólica, da idéia de ‘guerra limpa’, ‘guerra tecnológica’, onde não haveria mais “banhos de sangue” a ser exibido, nem combate “corpo a corpo”. “Os americanos ainda não criaram uma civilização, no sentido profundo e completo que atribuímos à palavra civilização. O que eles criaram é uma metrópole de força” (Discurso pronunciado em 17 de janeiro de 2002, 11º ano pós-guerra do Golfo Pérsico iniciada por George Bush). Saddam Hussein. "Eu assumo a responsabilidade por tomar a decisão, a difícil decisão de formar uma coalizão para remover Saddam Hussein, porque a inteligência – não apenas a nossa inteligência mas a inteligência deste grande país [continuou Bush, se referindo à Blair e seu país] (...) expôs um argumento claro e irresistível de que Saddam Hussein era uma ameaça à segurança e à paz”. (George W. Bush, New York Times, 18.07.2003). CONSIDERAÇÕES INICIAIS Em 11 de setembro de 2001, aconteceu o maior atentado terrorista da história: o ataque às torres gêmeas do World Trade Center, em Nova York. O mundo ficou chocado pelo caráter grandioso e sanguinário do ato, que provocou a morte de cerca de três mil pessoas. Além disso, o atentado terrorista teve diversas conseqüências para a política internacional. Alguma delas se faz sentir até hoje, como a invasão do Iraque pelos Estados Unidos. Os atentados de 11 de setembro à maior potência mundial marcam um novo episódio nas relações de forças entre os de “cima” e os de “baixo”. Depois da Guerra Fria, a União Soviética deixou de existir como inimigo dos Estados Unidos, que precisaram fabricar um novo inimigo para continuar o jogo maniqueísta e, assim, justificar o terror de Estado desenvolvido pelas políticas administrativas e financeiras americanas. Logo foi apontado o novo inimigo – o fundamentalismo islâmico – portador do mal, e o próprio satã era Osama Bin Laden. Sua ligação com diversos atentados cometidos contra os interesses americanos, no decorrer da última década do século XX, faz dele o homem mais procurado pelos Estados Unidos, o inimigo público nº 1, tendo sido sua cabeça colocada a prêmio. No dia 11 de setembro de 2001, o mundo parou e vimos uma nação (que sempre transparece arrogância) fragilizada. Neste dia ocorreram uma serie de ataques aos EUA, que resultaram em milhares de mortos e feridos. Quatro aeronaves foram seqüestradas por integrantes do grupo islâmico Al-Qaeda, Um dos aviões sofreu uma queda quando passageiros reagiram ao seqüestro, à queda ocorreu em campo aberto em Shanksville, Pensilvânia, tendo como vitimas apenas os tripulantes do avião. Em um outro avião os seqüestradores fizeram-no colidir contra o quartel general de defesa dos Estados Unidos da América, o Pentágono, no Condado de Arlington, Virginia. E o mais chocante foi os dois avião que colidiram com as duas torres do Word Trade Center, em Manhattan New York. O saldo no ataque foi de aproximadamente 3.000 mortos. A primeira colisão se deu as 8:46 da manhã, o vôo 11 da American Airleins se chocou com a torre norte do Word Trade Center. A segunda colisão ocorreu as 9:03:11 da manhã entre o vôo 175 da United Airlines com a torre sul do Word Trade Center. Já às 9:37:46 da manhã o vôo 77 da American Airlines colidiu com o Pentágono. E às 10:03: 11 da manhã ocorreu à queda do vôo 93 da United Airlines, após passageiros se revoltarem com os seqüestradores. Nenhum ocupante das aeronaves seqüestradas sobreviveram. Logo após as colisões, as torres gêmeas desabaram quase simultaneamente, outras construções também vieram a desabar e outras ficaram bastante danificadas. Atualmente onde antes ficavam as torres gêmeas do Word Trade Center, virou um memorial, e está sendo planejada à construção de um monumento em homenagem as vitimas dos ataques. Após os ataques de 11 de setembro de 2001, foi intensificada a segurança nos Estados Unidos e em outros países. Mesmo com intensificação da segurança, de 2001 a 2006 já ocorreram outros ataques, mas nenhum com a magnitude do de 11 de setembro. O Papel da Filosofia Na filosofia, o transito das idéias perpassam o ambiente meramente acadêmico, objetivando uma reflexão mais densa e necessária para o debate. Assim, como bem escreveu Cerqueira Filho, baseado na obra “Filosofia em tempo de terror: Diálogos com Habermas e Derrida” de Giovanna Borradori, “Os episódios de 11 de setembro em Nova Iorque recolocaram em pauta o conceito de “guerra justa”, pragmaticamente pensado como auto-defesa. Diante da ineficácia simbólica, da idéia de “guerra limpa”, “guerra tecnológica”, onde não haveria mais “banhos de sangue” a ser exibido, nem combate “corpo a corpo”. Esse livro apresenta o primeiro encontro entre o alemão Jürgen Habermas e o francês Jacques Derrida, dois dos mais importantes e polêmicos filósofos contemporâneos que representam posições filosóficas e políticas divergentes. Ao serem questionados, logo após o ataque terrorista de 11 de setembro de 2001, sobre a contribuição que a filosofia tem a dar tanto ao entendimento dessa forma de terrorismo quanto à reação unilateral por parte dos Estados Unidos, surpreendentemente ambos se mostram de acordo a respeito do que fazer para impedir a polarização entre o bem e o mal: apelam para o retorno dos ideais iluministas de participação e cidadania, agora no plano mundial. Nos diálogos, Habermas é denso, econômico, elegante, promovendo a tolerância, enquanto Derrida segue os meandros instigantes na desconstrução da idéia de terrorismo global, promovendo a hospitalidade. Cada diálogo é acompanhado por um ensaio crítico de Giovanna Borradori, traçando o contexto filosófico e intelectual em que as idéias apresentadas ganham significado pleno. Segundo Jürgen Habermas “Sem dúvida a incerteza do perigo pertence à essência do terrorismo. Mas os cenários de guerra biológica ou química, pintados em detalhe pela mídia norte-americana durante os meses que se sucederam ao dia 11 de setembro, as especulações sobre os vários tipos de terrorismo nuclear, tudo isso apenas trai a incapacidade que o governo tem de pelo menos determinar a magnitude do perigo.” Na mesma linha, Jacques Derrida diz que “Mais do que a destruição das Torres Gêmeas ou o ataque ao Pentágono, mais do que a matança de milhares de pessoas, o ‘terror’ real consistiu na imagem do terror pelo alvo em si. O alvo (os Estados Unidos...) teve como interesse próprio expor sua vulnerabilidade, dar a maior cobertura possível à agressão da qual desejava se proteger.” Cerqueira Filho segue uma linha mais crítica do que Geovanna via Derrida. Diz: Os episódios de 11 de setembro em Nova Iorque recolocaram em pauta o conceito de “guerra justa”, pragmaticamente pensado como auto-defesa. Diante da ineficácia simbólica, da idéia de ‘guerra limpa’, ‘guerra tecnológica’, onde não haveria mais “banhos de sangue” a ser exibido, nem combate “corpo a corpo”. Em verdade este conceito foi elaborado pela cristandade ocidental no século XII, a partir da expansão da sociedade européia ocidental através das lutas contra os hereges, das investidas das cruzadas e da criação da Inquisição. De modo que, “estamos diante de um embate ideológico travado no interior da teologia política ocidental que percorreu vários séculos” (Cerqueira Filho e Neder, 2003). Outra opinião crítica do “11 de setembro” é a de Noan. Noam Chomsky acadêmico, professor de lingüística e filosofia no Massachusetts Institute of Technology (M.I.T), é também um ativista político incansável em suas manifestações contra o capitalismo americano. Considerado um homem de inteligência e brilhante, Chomsky sempre foi um critico ferrenho da política externa norte americana. O livro “11 de setembro” reúne várias entrevistas concedidas pelo autor para mídia internacional, sendo em sua maioria, realizadas por e-mail. Tem como tema os atentados de 11 de setembro de 2001 em Nova York e no Pentágono. O livro trás dois apêndices onde há indicação de leitura complementar sobre o tema e o Relatório do Departamento de Estado sobre as Organizações Terroristas Internacionais. Noam Chomsky demonstra com dados e fatos como somos manipulados pela força da propaganda a serviço do poder. Mostra os reais ressentimentos por trás dos atentados atribuídos a Bin Laden e a falsificação deles para tornar a incursão americana no Oriente legitima. O autor deixa claro que os E.U.A. também é uma nação terrorista e exemplifica esta afirmação ilustrando o que ocorreu na Nicarágua, lembrando que os E.U.A. foi condenado internacionalmente e que esta condenação não teve efeito algum, demonstrando que faltou força política contra a toda poderosa América. Para Noam Chomsky os atentados não foram uma resposta a política internacional do E.U.A., mas que esta política deve ter colaborado, e muito, para reações de apoio aos atentados ao redor do mundo. Primordial para quem não acredita piamente no que é publicado e divulgado pela mídia. É interessante e curioso ler este livro agora que se passaram quase uma década após os ataques as Torres Gêmeas. A discussão continua atual e os desdobramentos ainda refletem no mundo inteiro. Para Saly da Silva Wellausen , após a desagregação dos blocos geopolíticos, formados com a Segunda Guerra Mundial e a Guerra Fria, em conjugação com o desenvolvimento intensivo e extensivo do capitalismo no mundo, observa-se a emergência da questão nacional. Nos anos 90, o mundo viu o nascimento de um mundo “plural”, com o desaparecimento do comunismo do cenário ocidental, marcando a transição histórica da geopolítica ocorrida na segunda metade do século XX, determinada pela rivalidade ideológica entre as duas potências mundiais. De um lado, o socialismo nasceu como programa em 1848, com o Manifesto Comunista de Karl Marx. O comunismo assumiu o poder na Rússia em 1917, estendeu-se ao Leste europeu no pós-guerra e findou, simbolicamente, em 9 de novembro de 1989 com a queda do Muro de Berlim. No Extremo Oriente, na China, a doutrina marxista influenciou poderosamente a vitória de Mao Tse-Tung na luta contra Chiang-Kai-Shek, estabelecendo novo regime comunista a partir de 1949, e que é até hoje a grande expressão do socialismo. De outro lado, o capitalismo moderno nasceu da Revolução Industrial Britânica no século XVIII e da Revolução Francesa em 1789. O fim dos blocos geopolíticos, desenvolvendo o conteúdo puramente geográfico aos conceitos “leste” e “oeste”, criou condições para o surgimento de um mundo multipolar. Diz mais: [...] O fim da Guerra Fria reabriu lutas étnicas, em que questões regionais e locais substituíram blocos mundiais na relação entre países.Do enclave armênio, da Ásia Central aos países bálticos, do Kosovo iugoslavo à Transilvânia romena, da Moldávia à Bulgária surgiram tipos de reivindicações etno-regionais, evidenciando, cada uma à sua maneira identidades coletivas em busca de sua autonomia. As mutações da sociedade civil caminharam lado a lado com as tentativas de reorganizar seu espaço geopolítico: Hungria e Romênia deterioraram suas relações; graves tensões abalaram Albânia e Iugoslávia; sangrentos combates ocorreram entre armênios e azerbaijanos, enquanto um acordo de paz entrou em vigor em Angola e na Namíbia, em 1988. (WELLAUSEN, 2002: p. 85,86) A expansão dos Estados Unidos pode ser explicada como uma nova ordem capitalista que se materializa, unindo o poder econômico ao poder político. “Em termos constitucionais, os processos de globalização já não são apenas um fato mas também uma fonte de definições jurídicas que tende a projetar uma configuração única suprapartidária de poder político” (cf. Hardt & Negri, 2001, p. 27). A supremacia do poder político provoca sentimentos de fúria, desespero e indignação moral, desencadeadores de ações terroristas. Uma nova ontologia da violência se instala na história: o poderio americano expande-se e domina o mundo pelo poder político e econômico (os de “cima”) contra o crescimento do islamismo radicalizado – enquanto religião e luta política terrorista (os de “baixo”) – estabelecendo relações de poder assimétricas pela ação pontual de suas estratégias . O que a Religião tem haver com o “11 de Setembro” Existem muitas opiniões diferentes e não poucas divergentes quanto ao papel da religião no ataque de 11 de setembro. Uns são a favor da idéia de que o 11 de setembro foi um ataque de cunho religioso fundamentalista, outros não. Sem discutir aqui opiniões diferentes, uma opinião pode-se ser colocada aqui: No "Tratado Teológico-Político", de 1670, Spinoza percebeu que a luta religiosa não passava de um pretexto para que os homens usassem para ocultar suas ambições de poder e de domínio, pois, como dizia Spinoza: "inclusive os teólogos estão preocupados em saber como extorquir dos Livros Sagrados as suas próprias fantasias e arbitrariedades, corroborando-as com a autoridade divina". Segundo a argumentação de Spinoza, Deus, na verdade, não tinha nada a ver com aquilo. Todo o mundo é ortodoxo para si mesmo, isto é, se considera o portador da verdadeira fé, o que indispõe qualquer um para com a fé dos outros. Então, é preciso evitar que uma certeza como essa degenere em guerra civil. A verdadeira religião, diz o filósofo, não se prende à riqueza, nem ao domínio do clero, nem muito menos aos massacres. Outro fator como viés religioso do onze de setembro de 2001, tem valores particulares em detrimento da coletividade e usa a religião como recurso . Assim quero aqui abrir o debate com estas duas teses. Tem-se observado tanto no discurso político quanto no discurso religioso um crescente fomento ao fundamentalista e ao fanatismo. Pode-se apontar como um dos motivos desse momento fundamentalismo questões que envolvem não somente a economia de mercado, como também a hegemonia do poder religioso. Segundo Erwin W. Lutzer (2003) a cruz de Cristo foi usada por Hitler com uma vinculação religiosa para destruição do povo judeu e de raças inferiores segundo ele. O autor disserta sobre “Como a cruz de Cristo foi usada por Hitler para promover a ideologia nazista”. Para ele o pano de fundo da ideologia nazista foi um crença religiosa disfarçada, ou seja, religião com uma farsa . Nos Estados Unidos, uma coalizão cristã (católicos radicais e protestantes fundamentalistas) levou George W. Bush à presidência da República. Ele assumiu uma posição radical com ares religiosos declarando a “luta do bem contra o mal”, expressão que ficou conhecida no mundo desde os primeiros dias de seu governo. Bush referiu-se “o mal” aos islâmicos fundamentalistas. Em 2002 declarou que países islâmicos fundamentalistas estão no “eixo do mal”. Por outro lado, os islâmicos tinha os Bush (pai e filho) e os que o apóiam como “o mal ou os destruidores da fé islâmica”. Vale aqui um brilhante artigo de Agnaldo Portugal . Para ele, parece inegável que os eventos do dia 11 de setembro de 2001 nos Estados Unidos tiveram grande vínculo com a religião. Não só a alegada motivação dos que fizeram os ataques e se dispuseram a morrer por ele, como parte importante da reação americana e mundial também tinham elementos religiosos. A rigor, isso não deveria surpreender. Apesar da forte crítica a que foi submetida na filosofia moderna e contemporânea e das previsões de que estaria fadada à extinção diante do progresso da tecnociência, a religião tem ainda enorme e profunda importância para a vida da imensa maioria dos seres humanos. Mais do que isso, talvez ela seja parte fundamental daquilo mesmo que nos caracteriza como humanos. Diz categoricamente: Tentemos entender do que estamos falando. O conceito de religião proposto pelo filósofo britânico John Hick, por sua abrangência, parece servir bem a esse propósito. Segundo ele, “religião é uma resposta humana ao transcendente”. O interessante desse conceito é que ele ao mesmo tempo admite que se trata de um conjunto de construções simbólicas humanas, feitas em diferentes culturas e momentos históricos, mas realça que isso é resposta a algo que não se reduz e sim está para além da particularidade das culturas, da história e do indivíduos humanos. Assim, por um lado, as religiões são criações humanas, apresentando um conjunto de crenças e valores, ritos e cultos, uma comunidade participante e, frequentemente, um grupo especializado de oficiantes. Por outro lado, essa criação humana se refere a questões fundamentais da existência, sobre a origem e o destino, o sentido e a razão das coisas do mundo e que não podem ser confundidos com essas coisas para poderem cumprir esse papel de sentido e razão. A atividade religiosa pode ser entendida como a busca humana de estar em contato profundo, de se aproximar desse sentido fundamental da realidade, tido como divino ou sagrado. (dez anos do 11 de setembro - 09/09/2011) Consulta em 13/09/2011 http://www.unb.br/noticias/unbagencia/artigo.php?id=440 Até o século XVIII, a crítica à religião e à noção de divindade era feita em nome de uma proposta alternativa de religiosidade e de concepção do divino. Foi nos últimos séculos que a filosofia passou a criticar toda e qualquer noção de divindade e de prática religiosa como fundamentação de poder. Surgiu então o fenômeno atual do ateísmo naturalista, como as idéias de grandes pensadores como Feuerbach, Marx, Nietzsche e Freud, sem deixar de lado Kant e o kantismo o qual separou por definitivo a religião da razão e do poder sem tecer críticas mais contundentes sobre o fórum íntimo das pessoas que professavam sua religião. Porém, a filosofia do final do século XX em diante e muitos acontecimentos recentes mostraram que várias dessas críticas não eram assim tão fortes e que a religião não estava tão fadada ao desaparecimento em vista da ciência e do progresso material. Percebeu-se que religião e ciência têm complexas relações que não podem ser reduzidas ao conflito apenas. Além disso, mesmo em sociedades com grande progresso material, a religião ainda cumpre papel importante, embora adquirindo, por vezes, novas formas e conteúdos. Atualmente, na filosofia, é o materialismo naturalista que se critica cada vez mais. Em suma, religião tem a ver com o que há de mais importante na vida humana e não é estranho que estivesse presente também num acontecimento marcante como o 11 de setembro. Ela pode ser acusada de ter sido pretexto para um ataque que tirou a vida de milhares, mas estava também presente no consolo daqueles que perderam parentes e amigos. Serviu para propósitos políticos que estavam por trás daqueles atos, mas também foi base para a indignação ética contra essas mesmas ações. A amplitude do papel que desempenhou naquele evento mostra que temos aqui um fenômeno que resiste a entendimentos reducionistas. Um fenômeno tão complexo quanto o próprio ser humano e possivelmente um dos principais responsáveis pela complexidade e riqueza deste. (dez anos do 11 de setembro - 09/09/2011). Consulta em 13/09/2011 http://www.unb.br/noticias/unbagencia/artigo.php?id=440 As observações de Carla Noura Teixeira em palestra na Universidade Mackenzie-2007, com o Tema: “Os Direitos Humanos como Parâmetros Mínimos Irredutíveis”, relaciona o 11 de setembro como o dilema do capitalismo. Descreve: Refere-se ao atentado terrorista ao Word T. Center em 11 de setembro de 2001, cuja autoria foi confirmada. Os atentados terroristas ocorridos em 11 de setembro de 2001 em território norte-americano - quando dois aviões se chocaram contra os prédios do World Trade Center em Nova York, um outro atingiu o Pentágono em Washington, e, um quarto, não chegou ao destino planejado pelos terroristas, por força dos tripulantes e passageiros que empreenderam uma reação à dominação da aeronave -, trouxeram novo e grande impacto ao cenário internacional e, em particular, a seara do direito internacional dos direitos humanos. Atualmente, segundo Cançado Trindade “Vivemos um momento sombrio, resultante do recrudescimento do unilateralismo, sobretudo com a ação militar no caso Kosovo (sem a prévia autorização do Conselho de Segurança da ONU) e com as conseqüências dos ataques terroristas de 11 de setembro de 2001, que acarretam uma erosão das garantias judiciais e dos princípios gerais do Direito. Há uma vasta jurisprudência internacional condenatória de medidas de exceção que representa hoje um baluarte contra as tentações do cesarianismo e um verdadeiro patrimônio jurídico de todos os povos. A nenhum Estado é dado considerar-se acima do Direito. Não se pode combater o terrorismo com a repressão indiscriminada”. Verifica-se que o dilema entre os Estado de Polícia e o Estado de Direito acercou-se da comunidade internacional em razão do clamor público por segurança frente ao terrorismo, uma “guerra” mais injusta da feita que o inimigo é invisível. Como bem alerta Flávia Piovesan “o Pós 11 de setembro aponta o desafio de que ações estatais sejam orientadas pelos princípios legados do processo civilizatório, sem dilapidar o patrimônio histórico atinente a garantias e direitos. O esforço de construção de um “Estado de Direito Internacional”, em uma arena mais democrática e participativa, há de prevalecer em face da imediata busca do “Estado Polícia” no campo internacional, fundamentalmente guiado pelo lema da força e segurança internacional”. De outro modo, a evolução do direito internacional dos direitos humanos e a estruturação do sistema internacional de proteção aos direitos humanos trouxeram ganhos inarredáveis: o papel dos organismos internacionais, como foros legítimos de debates multilaterais; a via do consenso para a tomada das decisões que atingem a sociedade internacional; e, ainda, a inclusão em definitivo do indivíduo como sujeito de direito - relembrando Hannah Arendt, o indivíduo como titular de direito a ter direitos. Todos, pautados em um Estado democrático de Direito em que os valores liberdade e igualdade servem de fundamento, ou seja, a negação da regulação da sociedade pautada neste dever-ser, que consiste na busca de uma sociedade de livres e iguais, significa a assunção de um papel não democrático pelo Estado. (Carla Noura Teixeira-Universidade Mackenzie-2007, Os Direitos Humanos como Parâmetros Mínimos Irredutíveis). Outra observação muito pertinente sobre os ataques e a relação com o campo das ciências sociais e a de Thomas Friedman, quando responde a pergunta: - Por que ocorreu o ataque do 11 de setembro? É a pergunta inicial do filme - documentário de Thomas Friedman. Zeitgeist . Zeitgeist - O Espírito do Tempo. A partir de idéias de vanguarda sobre política, religião, economia e sociedade, o filme foi lançado gratuitamente online em junho de 2007, e apresenta o cristianismo, os ataques do 11 de Setembro e as instituicões bancárias (especialmente o FED - Reserva Federal dos Estado Unidos) como instrumentos contemporâneos de controle social e dominação global. Nesta perspectiva, pode citar Benjamin Dislaeli, estadista inglês, 1844 que de forma poética diz: Não te preocupes com os homens por detrás das cortinas. Existe algo por trás do Trono maior que o próprio Rei. O mundo é governado por personagens bastante diferentes daqueles imaginados por aqueles que não estão atrás da cena. como os reais detentores do poder econômico chegaram lá, através de uma série de manobras que fizeram com que alguns grupos criassem e tomassem conta do Banco Central norte-americano, o FED, monopolizando o controle da riqueza de todo o país e, em grande parte, do mundo.Thomas Jefferson, 1743-1826 dizia: Acredito que as instituições bancárias são mais perigosas do que os exércitos. Se os americanos permitirem aos bancos privados controlar a moeda, os bancos e corporações crescerão e depravarão as pessoas de suas propriedades até que suas crianças acordem sem lar no continente que seus pais conquistaram um dia. A palavra alemã zeitgeist pode ser compreendida como “o espírito do tempo” ou “espírito da época”, ou seja, o conjunto de todo conhecimento humano acumulado ao longo dos tempos que se apresenta em um dado momento da história. É o “status intelectual e cultural” de uma sociedade em dado momento no tempo. Na mesma perspectiva vai discorrer sobre o tema Sonia Montano quando reproduz o pensador, filósofo e critico literário britânico na revista Fronteiras do Pensamento 2010 com o tema: “O ateísmo e a guerra ao terror”. Para Eagleton o retorno do debate sobre Deus está relacionado ao 11 de Setembro de 2001, em que foram destruídas as Torres Gêmeas, em Nova Iorque. O discurso dos neoateístas seria o braço teórico da guerra contra o terror. A queda das torres aconteceu depois que vários ideólogos ocidentais pós-guerra fria tinham declarado que a própria história tinha chegado ao fim. Essa visão do fim da história refletia em termos intelectuais um triunfalismo político do Ocidente. Esse triunfalismo resultou em relações muito duras que ajudaram a desencadear o islamismo radical. O fim das grandes narrativas, na verdade, desencadeou outra grande narrativa, a de um tipo de leitura do Corão. Para Eagleton, o Islã radical está forçando o Ocidente a se confrontar com as grandes contradições, perguntas que acontecem em um momento em que o Ocidente está menos equipado para responder, porque estaria vivendo um desarmamento espiritual. Embora o britânico reconheça que há varias razões para ficar alarmado com o islã radical, ele dramatiza a contradição entre a urgência do Ocidente de crer e sua incapacidade crônica de crer. “Não é porque a fé no Ocidente não tenha força, mas simplesmente porque as civilizações no capitalismo tardio são lugares inerentemente pragmáticos e seculares, racionalistas, instrumentais etc. Aqui temos aversão por aquilo que se chama de crenças profundas. Não é a crença profunda que move o Ocidente, é a sociedade de mercado”, explica. Uma solução lembrada por Eagleton foi dada por Nietzsche: “Se você constata que esses discursos metafísicos não tocam as pessoas, então simplesmente jogue fora a macroestrutura, Deus está morto e não foi morto pelos ateístas, foi morto pelos crentes. Desliguem os aparelhos que o mantêm vivo”, disse Eagleton parafraseando Nietzsche. A segunda razão apontada pelo conferencista para explicar o retorno do debate sobre Deus foi o que chamou de fracasso ou limitação da cultura. Quando a religião começou a ser minada no século 19, não pelo ateísmo e sim pelo capitalismo industrial, começou, segundo Eagleton, um fenômeno poderoso: a cultura. Não no sentido estreito das artes. Cultura como formas de vida, de linguagens, de parentescos, de pertenças etc. A cultura é tão importante que é aquilo pelo qual as pessoas estariam dispostas a matar ou a morrer. A cultura nesse sentido é tão importante que é sobrevalorizada como culturalismo, isto é, umas das heresias do pós-modernismo, o dogma cultural que crê que a diferença e a pluralidade são coisas boas em si mesma. “Para mim, 53 partidos fascistas em lugar de 2, só para garantir a pluralidade, seria muito pior”, exemplifica Eagleton. A religião voltou porque a cultura se encontra em crise como possível alternativa para a religião. Para bem ou para mal, a religião é a forma simbólica mais poderosa. Nenhuma forma simbólica na história teve condições de associar as práticas cotidianas de milhões de homens e mulheres quase que diretamente com as verdades fundamentais. A cultura não consegue isso. Terry Eagleton encerrou a noite com uma sessão de autógrafos no saguão do Salão de Atos da UFRGS. http://www.unimedpoa.com.br/mkt/resumo_fronteiras_090810. Outro crítico da interpretação de que o terrorismo tem vinculação com o fanatismo religioso é o professor do Departamento de Filosofia da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da USP Paulo Arantes. Crítico dessa interpretação, acredita que a explicação para o avanço do terrorismo não está no fanatismo religioso. Para ele, os atentados são fruto da conjuntura política mundial, relacionada principalmente ao expansionismo norte-americano. O islamismo, segundo Arantes, seria apenas o fator de mobilização política contra a dominação estrangeira, sobretudo em países detentores de petróleo. Vende-se essa idéia de que existe um 'choque de civilizações'. Não se trata de guerra de religiões, pois isso não faz mais sentido. A religião é apenas uma motivação para racionalizar ressentimentos muito específicos. Constata o professor, referindo-se ao islamismo como a religião de maior potencial mobilizador no atual cenário político mundial. Ele acredita que a questão não tem nada a ver com o fanatismo religioso. Há uma espécie de vazio político de pensamento na sociedade contemporânea. Qualquer pessoa que esteja disposta a defender energicamente um ponto de vista e pense em alternativas que transcendam à ordem comum das coisas e ao consenso da sociedade contemporânea, é taxada como? Fanática? Porque comete exageros e desvios da normalidade e porque tem princípios? Há um erro de percepção. Veja uma parte da entrevista com o professor: Em sua opinião, quais são as razões sociais para o crescimento do número de atentados terroristas suicidas nas últimas décadas? Arantes - Tenho a impressão de que o avanço do terrorismo tem a ver com o retrocesso dos movimentos sociais e sindicais no mundo inteiro e com o colapso da modernização das periferias, em cidades que concentram grande contingente populacional sem qualquer perspectiva. O planeta hoje é urbano, e esse problema não se resolve da noite para o dia. O capitalismo só agrava isso. Como há uma desmoralização de todas as idéias progressistas e socialistas do século passado, a religião mobiliza parte dessa periferia, e a religião mobilizadora desse momento é o islamismo. Como todas as alternativas estão bloqueadas, o terrorismo torna-se a mais viável. Ou seja, o que é e o que será do terrorismo está diretamente ligado à atual conjuntura do capitalismo. Arantes -É, essa me parece a visão mais convincente. E de que forma os eventos geopolíticos influenciaram para a constituição do atual cenário de avanço do terrorismo? Arantes - Há autores que localizam em 1953 o epicentro da atual crise mundial, quando os EUA promoveram um golpe de Estado sangrento contra Mohammad Mossadegh, primeiro ministro iraniano que havia nacionalizado as companhias petrolíferas inglesas e americanas presentes no Irã. Colocou no lugar uma ditadura sanguinária da dinastia Pahlevi, em princípio para modernizar o Irã. Isso desestabilizou toda a região. A revolução iraniana (1979) é um ricochete dessa intervenção promovida pelos serviços de inteligência americanos para controlar o petróleo naquela região. Se analisarmos esse evento como o foco do movimento islâmico radical atual, percebemos que é um movimento estratégico de enfrentamento entre poderes no tabuleiro geopolítico internacional, que não tem nada a ver com o fanatismo. Simplesmente os aiatolás iranianos mobilizaram um sentimento nacional que se exprimiu religiosamente como um sentimento de luta contra a espoliação colonial iniciada pelo golpe de Estado. O mundo ainda está pagando o preço desse desarranjo inicial. Quer dizer que o fator política é mais determinante que o fator islamismo para explicar a escalada terrorista atual? Arantes - Nenhuma religião foi tão militar e territorialmente expansionista como o cristianismo. Mas por que dizem que só o islã é uma religião militar e expansionista? Porque, nesse momento, as igrejas ocidentais convocam seus fiéis para o consumo, enquanto a religião islâmica mobiliza politicamente seus fiéis. Isso faz uma enorme diferença no mundo. Essa diferença tem um custo político e tem resultados estratégicos. Deve-se lembrar que o chamado terrorismo islâmico expulsou do Líbano os americanos, franceses e israelenses. O fato de haver um crescimento exponencial do terrorismo suicida mostra que ele funciona, tem resultados. É uma estratégia racional, semelhante ao que foram os kamikazes. As pessoas se escandalizam com coisas que estão aí há décadas. Mas não quero banalizar o terrorismo, acho que é uma importante questão do mundo contemporâneo. Eu, como marxista, sou antiterrorismo. Na tese clássica do marxismo e do leninismo, o terrorismo desmoraliza as pessoas, desmotiva massas e classes sociais. Portanto, sou insuspeito de fazer apologia ao terrorismo. Mas acredito que o terrorismo veio para ficar, faz parte das questões insolúveis da sociedade contemporânea. http://www4.usp.br/index.php/ciencias/8930 Considerações Finais Os atentados de 11 de setembro de 2001 ensinaram muitas coisas. Para quem conhecia o complexo do World Trade Center situado no Lower Manhattan concordava que aquelas imponentes torres pareciam ser eternas, não só pela solidez da construção, como também pelo simbolismo que traziam ao sistema capitalista. Mas elas ruíram, e ruíram com apenas 28 anos de idade! Quem poderia prever a evaporação da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas? O fim da “guerra fria”? A queda dos muros de Berlim em que separava a Alemanha em duas, uma capitalista e a outra socialista. Em tese, o capitalismo exerceu sua hegemonia avalassaladora, o que não significa obrigatoriamente o fim da guerra, a plenitude, e a melhora na vida das pessoas. Foi apenas uma faze que terminou no “espírito da época” como bem dizia o velho Hegel. Foi o começo de uma nova investida mais arrojada do capitalismo no oriente médio em países antes suas colônias ideológicas como Paquistão, Afeganistão e Iraque, países que no passado receberam investimentos americanos para conterem os avanços do comunismo soviético. O discurso estigmatizado criado após o “11 de setembro”, que relacionava a religião islâmica à intolerância e à violência, não era e não é verdadeiro. A acusação sobre Sadan de que Iraque tinha armas biológicas e nucleares também não era verdadeira. Em suma, é maquiar o imperialismo em falsas ideologias. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS E OBRAS CONSULTADAS BORRADORI, Giovanna. Filosofia em Tempos de Terror: Diálogos com Habemas e Derrida. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 2004. ARMSTRONG, Karen. Em nome de Deus: os fundamentalismos no Judaísmo, Cristianismo e Islamismo. São Paulo: Cia das Letras, 2001. 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Consultas a sites: http://pt.wikipedia.org/wiki/Al-Qaeda http://pt.wikipedia.org/wiki/Fundamentalismo_isl%C3%A2mico http://www.mundodosfilosofos.com.br/lea12.htm http://www.unb.br/noticias/unbagencia/artigo.php?id=440 NOTAS: Para uma pesquisa mais abrangente sobre este ponto de vista ver: CERQUEIRA Fº, Gisálio e NEDER, Gizlene, “Guerra, Política Monetária e Direito Internacional” In: IX Semana Jurídica da Faculdade de Direito da UFRJ. Rio de Janeiro, 24 a 28 de março de 2003. LIPSET, Seymour Martin, A Sociedade Americana. Uma Análise Histórica e Comparada. Rio de Janeiro: Zahar Editores, 1966. Do mesmo autor: A Sociedade Americana. Uma Análise Histórica e Comparada. Rio de Janeiro: Zahar Editores, 1966. O Homem Político (Political Man). Rio de Janeiro: Zahar Editores, 1967. PARSONS, Talcott, A Sociologia Americana. Perspectivas, Problemas, Métodos. São Paulo: Editora Cultrix, 1970. RORTY, A filosofia e o espelho da natureza. Rio de Janeiro: Relume-Dumará, 1994. 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HOAS, Hans, “Interacionismo Simbólico” In: Teoria Social Hoje/Anthony Gidens e Jonathan Turner (orgs.). São Paulo: Editora UNESP, 1999. WELLAUSEN, Saly da Silva. Terrorismo e os atentados de 11 de setembro. Tempo Social; Rev. Sociol. USP, S. Paulo, 14(2): 83-112, outubro de 2002 Os ataques do 11 de setembro não foram significativos somente para os Estados Unidos e seu povo, mas também para a política global e o mundo como um todo, pois os estilhaços da derrocada espalharam-se por todos os continentes. Afinal de contas, talvez não haja até hoje na sociedade global um fato de natureza tão peculiar que, em um só tempo, tenha ganhado tamanha ênfase como os ataques às torres gêmeas, ícones simbólicos do modelo capitalista ocidental. Ver: Dissertação de Mestrado apresentada à PUC-SP de autoria de Kleber Maia Marinho, no Programa de Pós-graduação em Ciências da Religião. Ver ainda: RODEGHERO, C. S. Religião e patriotismo: o anticomunismo católico nos anos da Guerra Fria. Revista Brasileira de História, São Paulo, v. 22, n. 44, p. 463-487, 2002. JONES, D. Civil and public religion. In: ENCYCLOPEDIA of the American Religious Experience: studies of traditions and movements New York: Charles Scribners’ Sons, 1988. v. 3, p. 1388-408. Nesta perspectiva, alguns teóricos da filosofia política, sociologia da religião e de outras ciências em interface com a problemática da religião, defendem que há Estados em que se consolida uma espécie de nacionalismo religioso. Sobre isso, Marinho, 2006, ressalta que: “O denominado nacionalismo religioso refere-se ao caráter sagrado e transcendente da nação propriamente dita, considerada como um objeto de reverência. Ver: MARINHO, K. M. In The President We Trust: uma análise da concepção religiosa na esfera política dos EUA presente nos discursos de George W. Bush. São Paulo: PUCSP, 2006.